TJDFT - 0716709-47.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 22:17
Recebidos os autos
-
26/08/2025 22:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 22:40
Juntada de Certidão
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18/08/2025 22:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 22:39
Juntada de Certidão
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18/08/2025 22:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 05:13
Juntada de Certidão
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09/07/2025 03:07
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:55
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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11/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:48
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de VALDETE BISPO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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27/04/2025 18:04
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 19:40
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716709-47.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PH CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: VALDETE BISPO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão proferida ao ID 22764826, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
No presente caso, razão assiste ao embargante, uma vez que a decisão deixou de considerar que o adimplemento total da obrigação ocorrerá mediante o desconto das parcelas remanescentes (03 parcelas de R$ 307,00) diretamente sobre o salário da executada.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, os ACOLHO, para determinar: A expedição de ofício ao órgão empregador da devedora (Secretaria de Educação do Distrito Federal) para que este implemente o desconto de 03 parcelas mensais no valor de R$ 307,00 (trezentos e sete reais) para adimplemento total da obrigação e deposite os valores em conta judicial vinculada aos presentes autos.
Atribuo força de ofício à presente decisão.
Aguarde-se os depósitos.
Independentemente de nova conclusão, expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores a serem depositados pelo órgão empregador em favor da parte exequente.
Faculto à parte a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar procuração aos autos.
Destaque-se que o instrumento de mandato deverá outorgar, obrigatoriamente, poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do escritório de advocacia, no qual conste como sócio o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Aguarde-se em pasta própria o término dos descontos (03 meses).
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/03/2025 12:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/02/2025 20:44
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/02/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/02/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:32
Recebidos os autos
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26/02/2025 21:32
Outras decisões
-
26/02/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/02/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
15/02/2025 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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15/02/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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12/02/2025 22:01
Recebidos os autos
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12/02/2025 22:01
Outras decisões
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11/02/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:41
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716709-47.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PH CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: VALDETE BISPO DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte executada para manifestar-se quanto à petição de ID 222473344, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/01/2025 11:14
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 16:05
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2024 21:05
Recebidos os autos
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18/12/2024 21:05
Outras decisões
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17/12/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/12/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716709-47.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PH CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: VALDETE BISPO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte EXEQUENTE para dizer quanto o pagamento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 16:22:01.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
11/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
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11/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
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15/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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19/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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25/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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29/04/2024 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
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13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 12/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 21:45
Recebidos os autos
-
14/11/2023 21:45
Concedida a gratuidade da justiça a VALDETE BISPO DA SILVA - CPF: *84.***.*55-20 (EXECUTADO).
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14/11/2023 21:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/11/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 20:46
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:46
Indeferido o pedido de VALDETE BISPO DA SILVA - CPF: *84.***.*55-20 (EXECUTADO)
-
23/10/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 21:46
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/07/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 19:20
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:20
Deferido o pedido de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
20/06/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de VALDETE BISPO DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:11
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 10/02/2023 23:59.
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24/01/2023 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2022 18:14
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 20:55
Recebidos os autos
-
14/12/2022 20:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/07/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/07/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão de desbloqueio de valores (SISBAJUD) em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 11:53
Recebidos os autos
-
04/07/2022 11:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/03/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 20:40
Recebidos os autos
-
24/03/2022 20:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/03/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/03/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de VALDETE BISPO DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 11:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 11:44
Recebidos os autos
-
14/12/2021 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/12/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/11/2021 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/09/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 20:59
Recebidos os autos
-
21/09/2021 20:59
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/09/2021 14:13
Juntada de Certidão
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20/09/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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