TJDFT - 0727438-30.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 15:00
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/01/2025 14:59
Processo Desarquivado
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21/01/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 23:12
Recebidos os autos
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20/01/2025 23:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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20/01/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/01/2025 00:42
Recebidos os autos
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16/01/2025 00:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/01/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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15/01/2025 18:17
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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14/01/2025 18:08
Recebidos os autos
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14/01/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/01/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:50
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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12/12/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727438-30.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.C DA CUNHA - ME REQUERIDO: FRANCK MAMEDE LEITE CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 04/02/2025 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
22/11/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 08:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/11/2024 17:38
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:38
Deferido o pedido de L.C DA CUNHA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-02 (REQUERENTE).
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19/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/11/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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