TJDFT - 0715922-19.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de STELLA OLIVEIRA DA CONCEICAO em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 03:45
Decorrido prazo de HELITON MARKS PEREIRA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de HELITON MARKS PEREIRA DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 04:08
Decorrido prazo de HELITON MARKS PEREIRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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19/12/2024 10:50
Recebidos os autos
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19/12/2024 10:50
Rejeitada a queixa
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11/12/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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11/12/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/12/2024 02:44
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2024 07:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Juiz Natural:2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina Juiz das Garantias: Número do Processo: 0715922-19.2024.8.07.0005 Assunto: Calúnia (3395) Réu: STELLA OLIVEIRA DA CONCEICAO DESPACHO Trata-se de queixa-crime oferecida por HELITON MARKS PEREIRA DA SILVA em desfavor de STELLA OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO imputando-lhe a suposta prática dos crime previstos no(s) artigo(s) 138, 139 e 140 do Código Penal.
Conforme bem observado pelo Ministério Público, "e não houve narrativa dos fatos que viabilizasse a compreensão de que condutas da querelada se enquadrariam em cada tipo penal imputado pelo querelante" (ID 219850653).
Desse modo, mostra-se necessário a apresentação de uma descrição pormenorizada das condutas em tese praticadas pela querelada, apta a demonstrar, ainda que de forma indiciária, o dolo necessário de macular a dignidade ou o decoro do querelante.
No caso, verifica-se que há na peça inaugural suportes fáticos vagos e não individualizados, sem contexto e inaptos a caracterizar a justa causa necessária.
Intime-se o(a) querelante, para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, a fim observar de integralmente os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, sob pena de a rejeição da queixa-crime ante sua inépcia, nos termos do art. 395, I, do Código de Processo Penal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luciano Pifano Pontes Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica clique aqui ou acesso o QR Code.
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06/12/2024 08:51
Recebidos os autos
-
06/12/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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05/12/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/11/2024 15:45
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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25/11/2024 09:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/11/2024 17:51
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:51
Declarada incompetência
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22/11/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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