TJDFT - 0000013-77.1998.8.07.0008
1ª instância - Tribunal do Juri do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 14:30, Tribunal do Júri do Paranoá.
-
26/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:45
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
02/08/2025 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:35
Mantida a prisão preventida
-
28/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
17/07/2025 08:22
Recebidos os autos
-
17/07/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
15/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 14:30, Tribunal do Júri do Paranoá.
-
29/06/2025 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2025 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
23/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 15:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:25
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:25
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
29/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
29/05/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 19:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
21/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2025 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:44
Mantida a prisão preventida
-
22/04/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
21/04/2025 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2025 20:57
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 22:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:24
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
25/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:33
Juntada de autorização
-
17/12/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:29
Recebidos os autos
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
13/12/2024 19:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0000013-77.1998.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: JOAO BATISTA GONCALVES DECISÃO Vistos etc.
A prisão do acusado foi determinada por ocasião do recebimento da denúncia, em 08 de agosto de 2000 (ID 54737880).
O réu não foi encontrado, tendo sido citado por edital.
Em seguida, houve a suspensão do processo e do prazo prescricional, no dia 14 de março de 2001 (ID 54737949).
Em 12 de agosto de 2024, foi cumprido o mandado de prisão (ID 219043895).
A Defesa constituída pelo acusado, então, apresentou requerimento de revogação da cautelar, sustentando a inexistência dos requisitos autorizadores e as condições pessoais favoráveis. É o breve relato do necessário.
Decido.
A prisão preventiva possui natureza rebus sic stantibus, devendo ser reavaliada caso surjam fatos novos que dispensem a custódia cautelar.
Compulsando os autos, entendo que ainda estão presentes os requisitos autorizadores da constrição.
Muito embora a Defesa argumente a desnecessidade da prisão, fato é que, possivelmente envolvido no homicídio tentado apurado nos autos, o acusado subitamente deixou de ser localizado no Distrito Federal, não sendo crível que tenha ido para outra unidade da Federação sem qualquer motivação atrelada ao que se apura na presente ação penal.
Os fatos são do ano de 1998.
A prisão foi decretada em agosto de 2000 e o mandado somente foi cumprido em agosto de 2024.
Ressalte-se que eventuais condições pessoais da requerente, tais como primariedade, emprego lícito e residência fixa, não são suficientes para flexibilizar a necessidade da segregação cautelar, tendo em vista a existência de circunstâncias que recomendam a prisão.
Senão, vejamos: As condições pessoais favoráveis ao paciente não impedem a sua custódia cautelar, se presentes pelo menos um dos requisitos que a autorizam. 3.
Ordem denegada. (Acórdão 1307169, 07476486520208070000, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 3/12/2020, publicado no PJe: 19/12/2020).
No mesmo sentido, seriam inadequadas quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Patente, pois, a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.
Diante do exposto, permanecendo hígidos os fundamentos da prisão cautelar, indefiro o pedido de revogação.
Intimem-se e junte-se informação acerca do recambiamento e do cumprimento da intimação pessoal do denunciado.
IDÚLIO TEIXEIRA DA SILVA JUIZ DE DIREITO *ato datado e assinado eletronicamente -
05/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:28
Mantida a prisão preventida
-
03/12/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
03/12/2024 07:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 22:44
Recebidos os autos
-
27/11/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
27/11/2024 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 11:51
Juntada de mandado de prisão
-
03/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 07:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:20
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:20
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
24/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
23/04/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:48
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
06/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:47
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
27/10/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
26/10/2023 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 11:38
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:38
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
23/06/2023 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
05/04/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2022 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:41
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:41
Deferido o pedido de
-
30/06/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
30/06/2022 07:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2022 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:44
Recebidos os autos
-
22/06/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
21/06/2022 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:25
Expedição de Carta.
-
26/04/2022 11:04
Recebidos os autos
-
26/04/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
22/04/2022 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:37
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
08/03/2022 07:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 15:49
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/06/2020 18:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2020 17:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 17:27
Recebidos os autos
-
22/04/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
22/04/2020 11:59
Expedição de Certidão.
-
21/04/2020 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2020 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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