TJDFT - 0725287-91.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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03/09/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 20:49
Recebidos os autos
-
03/09/2025 20:49
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/09/2025 20:23
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PEDRO CESAR NERY em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de SALETE DA SILVA SALGUEIRO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DOMINGOS FERNANDO DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO MACEDO NERY em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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14/08/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 22:01
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de SALETE DA SILVA SALGUEIRO em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:41
Juntada de Certidão
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10/07/2025 21:16
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 07:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2025 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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28/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de PEDRO CESAR NERY em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO MACEDO NERY em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2025 02:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/02/2025 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 21:27
Recebidos os autos
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12/02/2025 21:27
Outras decisões
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05/02/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 12:32
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725287-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO MACEDO NERY REU: DOMINGOS FERNANDO DO NASCIMENTO SALGUEIRO, SALETE DA SILVA SALGUEIRO, PEDRO CESAR NERY DECISÃO A emenda id. 220024634 não foi implementada na integralidade.
Novamente, esclareça os termos do pedido obrigação de outorga de escritura, tendo em vista que há descompasso entre a sua pretensão e o registro imobiliário, tendo em vista que o imóvel ainda em 12/07/1991 era de propriedade de Domingos Fernando e Salete da Silva.
No caso, é necessário documentar e regularizar a matricula para o estado antes da aquisição e acordo realizado em favor da autora.
Noutras palavras, a propriedade entre os indicados donos e a autora em qual termos estaria, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/12/2024 13:14
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:14
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:48
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/12/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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06/11/2024 19:38
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/11/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:58
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
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27/10/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/10/2024 11:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/10/2024 16:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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