TJDFT - 0722263-22.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 09:35
Transitado em Julgado em 22/02/2025
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DANIELE DE ALMEIDA COSTA NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DANIELE DE ALMEIDA COSTA NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:54
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 18:32
Recebidos os autos
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23/01/2025 18:32
Extinto o processo por desistência
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23/01/2025 04:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722263-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Anulação e Correção de Provas / Questões (10379) Requerente: DANIELE DE ALMEIDA COSTA NASCIMENTO Requerido: INSTITUTO AOCP e outros DECISÃO Intimada para apresentar a íntegra do edital de convocação nº 307/2024 – DGP/PMDF, de 24 de outubro de 2024 (ID 221097562), a autora limitou-se a indicar o link disponibilizado no site da banca examinadora (ID 221244304).
Conforme já exposto, o referido documento deverá ser anexado aos autos em seu inteiro teor e, para tanto, a mera indicação de link da página eletrônica não supre a determinação.
Ademais, o edital de convocação é documento público devidamente disponibilizado no Diário Oficial e em simples consulta eletrônica poderá ser localizado e juntado pela autora, ressaltando-se que é ônus da autora instruir a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação e que viabilizem o exame do pedido de tutela de urgência.
Diante do exposto, defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a autora cumprir a decisão de ID 221097562 e anexar a íntegra do edital de convocação, sob pena de indeferimento, independentemente de nova intimação.
Retire-se a anotação de segredo de justiça dos autos, mantendo-se o sigilo processual apenas sobre os extratos bancários (IDs 221088724, 221088728 e 221088732), tendo em vista a alegação da autora de que os comprovantes se referem ao depósito de pensão alimentícia de seu filho menor.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/12/2024 14:00
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:00
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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17/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:58
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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