TJDFT - 0733369-26.2024.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 14:41
Juntada de guia de recolhimento
-
01/09/2025 14:55
Juntada de carta de guia
-
28/08/2025 16:33
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 16:32
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:05
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
26/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0733369-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: THALISSON MELO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A defesa do réu expressou sua intenção em recorrer (Id. 247283380).
A Defesa manifestou interesse em arrazoar na instância superior, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP.
Expeça-se a carta de guia provisória, nos termos do art. 91 do Provimento Geral da Corregedoria.
Certifique-se o trânsito em julgado para a acusação.
Tudo cumprido, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Intime-se.
Cumpra-se. (documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
25/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 15:14
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
22/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2025 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
17/08/2025 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 12:06
Recebidos os autos
-
31/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:06
Mantida a prisão preventida
-
31/07/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
31/07/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 11:35
Juntada de diligência
-
14/07/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 13:29
Desentranhado o documento
-
14/07/2025 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 14:43
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/06/2025 14:31
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/06/2025 13:59
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:55
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 19/08/2025 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
10/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 15:03
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
09/06/2025 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:26
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
30/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0733369-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu: REU: THALISSON MELO DOS SANTOS DECISÃO A renúncia ao mandato sem comunicação da parte é ato processualmente ineficaz, a teor do art. 112 do Código de Processo Civil e do art. 5º, § 3º, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94).
A obrigação de notificação da parte representada é, nos termos da lei, do(a) advogado(a), não do juízo no qual tramita o processo.
Assim, intimem-se o advogado peticionante para a comprovação da notificação do acusado, ressaltando que, enquanto a comprovação não vier aos autos (e de então ainda mais dez dias), continua a exercer o múnus que lhe foi conferido, com as obrigações a ele inerentes.
Cumpra-se. (documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
28/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:47
Outras decisões
-
25/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
25/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:54
Mantida a prisão preventida
-
25/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
24/04/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 18:20
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:19
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
14/04/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:33
Proferida Sentença de Pronúncia
-
08/04/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
08/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-9318/9313 Número do processo: 0733369-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THALISSON MELO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a defesa intimada a apresentar suas alegações finais, por memoriais, no prazo legal.
TACIANA DA SILVA NOGUEIRA BRAGA Diretor de Secretaria -
26/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
24/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 18:42
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:42
Mantida a prisão preventida
-
29/01/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
29/01/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 17:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0733369-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THALISSON MELO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência, a ser realizada por meio de videoconferência: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Virtual Data: 24/03/2025 Hora: 14:00 .
Segue link para acesso à sala de audiências virtuais desta Vara: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzViNmRjNTgtNWY5Ny00YjI3LWEwMWMtYzU2Y2U2ZTJmMTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2205294e60-d1b0-4d7b-865d-9583c79cc4bd%22%7d Link reduzido: https://atalho.tjdft.jus.br/3qDroD Certifico que requisitei o(s) réu(s) preso(s), por meio do SIAPEN, para ser(em) apresentado(s) na audiência supramencionada, conforme comprovante em anexo.
Certifico, ainda, que intimei o Ministério Público e a(s) Defesa(s), qualquer dúvida referente à audiência poderá ser esclarecida por meio dos contatos de Whatsapp nº (61) 3103-9402 ou 3103-9318.
Exclusivamente durante o horário designado para a audiência, e após a autorização do Juízo, o advogado também poderá se comunicar diretamente com o réu preso por meio da seguinte linha telefônica instalada na sala de videoconferência: (61) 31034540.
FABIO FREITAS VIDAL DOS SANTOS Tribunal do Júri de Ceilândia / Cartório / Servidor Geral -
05/12/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
28/11/2024 08:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:58
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
07/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:05
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/11/2024 17:05
Mantida a prisão preventida
-
05/11/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
04/11/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:56
Declarada incompetência
-
04/11/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
04/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:19
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/10/2024 15:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
30/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
30/10/2024 11:13
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/10/2024 15:00
Juntada de mandado de prisão
-
29/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:58
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
29/10/2024 11:56
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/10/2024 11:56
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
29/10/2024 11:56
Homologada a Prisão em Flagrante
-
29/10/2024 09:55
Juntada de gravação de audiência
-
29/10/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:15
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/10/2024 11:01
Juntada de laudo
-
28/10/2024 07:33
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
28/10/2024 04:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/10/2024 02:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 02:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 02:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
28/10/2024 02:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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