TJDFT - 0722494-43.2024.8.07.0020
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
09/09/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:32
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2025 17:34
Desentranhado o documento
-
05/09/2025 17:34
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2025 17:34
Desentranhado o documento
-
05/09/2025 15:52
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/09/2025 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
12/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/08/2025 14:49
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:49
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MINAS ATACADAO PNEUS E RODAS LTDA - EPP em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MINAS ATACADAO PNEUS E RODAS LTDA - EPP em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/07/2025 18:06
Recebidos os autos
-
25/07/2025 20:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/07/2025 19:57
Recebidos os autos
-
23/07/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
08/07/2025 15:10
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/07/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722494-43.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MINAS ATACADAO PNEUS E RODAS LTDA - EPP RECONVINTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA REU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RECONVINDO: MINAS ATACADAO PNEUS E RODAS LTDA - EPP DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela parte autora.
O ponto controvertido e o ônus da prova foram expressamente fixados na decisão de saneamento, a qual não carece de ajustes.
Preclusa a decisão de ID 238668106 e não sendo apresentados novos documentos, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para sentença, em ordem cronológica e respeitada eventual preferência legal.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:31
Indeferido o pedido de MINAS ATACADAO PNEUS E RODAS LTDA - EPP - CNPJ: 17.***.***/0001-08 (AUTOR)
-
24/06/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
06/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
15/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:15
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
29/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 03:14
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2025 10:42
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:42
Outras decisões
-
25/03/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722494-43.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MINAS ATACADAO PNEUS E RODAS LTDA - EPP REU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO Trata-se de ação indenizatória na qual houve a citação da parte ré, tendo sido apresentada contestação em ID 228506961, na qual foi arguido pedido reconvencional.
A reconvenção, por se tratar de ação autônoma está sujeita ao recolhimento de preparo.
Assim, intime-se a parte ré para recolher as custas processuais referente à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não processamento do pedido.
Cumprida a determinação, façam-se os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025 LIVIA LOURENCO GONCALVES Juíza de Direito -
19/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/03/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
18/02/2025 16:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2025 02:19
Recebidos os autos
-
17/02/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/02/2025 17:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
18/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.Anote-se.Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários. -
13/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 08:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 16:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/12/2024 18:20
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:20
Concedida a gratuidade da justiça a MINAS ATACADAO PNEUS E RODAS LTDA - EPP - CNPJ: 17.***.***/0001-08 (AUTOR).
-
12/12/2024 18:20
Outras decisões
-
12/12/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
11/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/11/2024 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
27/10/2024 15:08
Declarada incompetência
-
23/10/2024 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/10/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039347-09.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Manoel Rodrigues de Souza
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2019 22:05
Processo nº 0028555-43.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Roberto Carlos de Matos Cardoso
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2019 01:05
Processo nº 0714852-23.2017.8.07.0001
Raimundo Nonato Borges
Rzm Cbel Administracao, Participacao e G...
Advogado: Pedro Carneiro Brasil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2017 01:08
Processo nº 0753185-97.2024.8.07.0001
Mm Engenharia e Arquitetura LTDA
Zippylog Encomenda Expressas LTDA
Advogado: Luana Dantas Emerenciano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 21:07
Processo nº 0028554-58.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Francisco Pereira da Silva
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2019 20:45