TJDFT - 0728415-34.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 20:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 20:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 17:58
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de ANAHAIR SILVEIRA CAMARGO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:39
Decorrido prazo de ANAHAIR SILVEIRA CAMARGO em 03/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FRANIA SILVA NOGUEIRA CAMARGO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de VALOR AMBIENTAL LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANIA SILVA NOGUEIRA CAMARGO em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 13:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/12/2024 08:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de VALOR AMBIENTAL LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728415-34.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANIA SILVA NOGUEIRA CAMARGO, ANAHAIR SILVEIRA CAMARGO REQUERIDO: VALOR AMBIENTAL LTDA, SEGUROS SURA S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Admito os embargos de declaração interpostos.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Isso porque não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida capaz de ensejar manifestação desse Juízo sobre os termos do julgado.
Destaca-se que o fato gerador da obrigação de pagar a indenização ocorreu em 10/6/2024, ou seja, antes da vigência da Lei 14905/24.
Assim, inaplicável os seus efeitos, em substituição da redação original dos artigos 389 e 406, § 1.º do Código Civil, ainda que a sentença tenha sido proferida posteriormente, sob pena de violação do disposto no artigo 6.º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho incólume a sentença proferida.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 11 de dezembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
16/12/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ANAHAIR SILVEIRA CAMARGO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de FRANIA SILVA NOGUEIRA CAMARGO em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/12/2024 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/12/2024 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 02:55
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
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26/11/2024 22:42
Recebidos os autos
-
26/11/2024 22:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 20:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANAHAIR SILVEIRA CAMARGO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FRANIA SILVA NOGUEIRA CAMARGO em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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07/11/2024 14:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 07/11/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 02:38
Recebidos os autos
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06/11/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/10/2024 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ANAHAIR SILVEIRA CAMARGO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANIA SILVA NOGUEIRA CAMARGO em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 19:51
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:51
Recebida a emenda à inicial
-
16/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
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12/09/2024 20:51
Recebidos os autos
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12/09/2024 20:51
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/09/2024 17:12
Juntada de Petição de intimação
-
11/09/2024 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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