TJDFT - 0708152-41.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2025 21:50
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2025 21:49
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:26
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
31/03/2025 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 20:51
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:51
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
24/03/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJURFU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0708152-41.2021.8.07.0017 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: FABIANA BRAGA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito Substituto PAULO MARQUES DA SILVA, e de acordo com a manifestação do MP id 220973768 intime-se a Defesa a fim de que, caso queira, apresente os comprovantes de pagamento da prestação pecuniária ou justificativa para o descumprimento, sob pena de rescisão do acordo de não persecução penal..
BRASÍLIA/ DF, 19 de março de 2025.
GILMAR ANTONIO DARIVA Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo / Cartório / Servidor Geral -
19/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJURFU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0708152-41.2021.8.07.0017 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: FABIANA BRAGA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto, DR.
PAULO MARQUES DA SILVA, intimo o acusado, por intermédio de seu(sua) defensor(a), para que se manifeste acerca da manifestação do MPDFT de ID 220973768.
BRASÍLIA/ DF, 16 de dezembro de 2024.
JOSE EDILSON DO NASCIMENTO Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo / Cartório / Servidor Geral -
16/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 21:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:06
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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29/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:31
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
22/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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22/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 04:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
13/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2023 17:39
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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18/12/2022 23:50
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:09
Juntada de intimação
-
06/12/2022 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2022 23:59:59.
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16/08/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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