TJDFT - 0701650-73.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:15
Juntada de Certidão
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14/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 09:46
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 09:04
Recebidos os autos
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10/05/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701650-73.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: JORGE APARECIDO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, resposta(s) à(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) INFOJUD.
De ordem, com fundamento na Portaria 002/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para que requeira o que entender de direito para a satisfação do débito exequendo, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inc.
III e §1, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 1 de abril de 2024 14:12:05.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
01/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
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25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 19:48
Recebidos os autos
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20/03/2024 19:48
Deferido em parte o pedido de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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08/03/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/03/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701650-73.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: JORGE APARECIDO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2024 15:46:07.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
28/02/2024 15:46
Juntada de Certidão
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24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:17
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 13:03
Juntada de Certidão
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09/02/2024 13:02
Juntada de consulta sisbajud
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09/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 16:19
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:19
Deferido o pedido de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701650-73.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: JORGE APARECIDO DOS SANTOS DESPACHO Antes de analisar o pedido do credor, intime-se para juntar planilha atualizada do débito, em 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
25/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:02
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:56
Juntada de Certidão
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15/12/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
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20/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:08
Juntada de Certidão
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25/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:38
Juntada de Certidão
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18/10/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 10:06
Juntada de Certidão
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01/10/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/09/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 11:20
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 19:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701650-73.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: JORGE APARECIDO DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença homologatória de acordo formulado pelo credor.
Custas recolhidas.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 2.171,18.
Intime-se JORGE APARECIDO DOS SANTOS, pessoalmente por AR a parte devedora, eis que representado pela Defensoria Pública (art. 513, §2º, inc.
II, do CPC), para o pagamento do débito, no prazo de 30 dias úteis (REsp 1.261.856/DF), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 30 (trinta) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo.
Caso não haja pagamento ou não sendo a quantia suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e a planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 22:56
Recebidos os autos
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14/09/2023 22:56
Deferido o pedido de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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06/09/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada petição da parte ora credora, requerendo o cumprimento de sentença, SEM o respectivo preparo.
De ordem, com espeque na portaria 2/2022, fica o CREDOR intimado para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 184 § 3º, do novo Provimento Geral da Corregedoria (Provimento Geral da Corregedoria - Art. 184. § 3º - O pedido para cumprimento de sentença, as reconvenções e as intervenções de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais.).
Prazo: 5 (cinco) dias.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
28/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
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25/08/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701650-73.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: JORGE APARECIDO DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial na qual foi homologado por sentença acordo entabulado pelas partes.
Certidão de trânsito em julgado no ID. 152268435.
Na petição de ID. 157977993, alega o exequente a inadimplência do executado, requerendo sua intimação para juntada dos comprovantes de pagamento, reiterado no ID. 162556735.
Na petição de ID. 165603248, requer a Defensoria Pública, na qualidade de representante do executado, a intimação pessoal para que promova a juntada dos comprovantes de pagamento.
Os pagamentos das parcelas pelo devedor serão realizados diretamente à parte credora, dispensando-se a juntada aos autos dos comprovantes de pagamentos ou declaração de quitação, uma vez que não compete a este Juízo funcionar como fiscal do acordo, tampouco de quitação das parcelas. É certo que, em caso de inadimplência, poderá a parte prejudicada requer a execução do referido título, instaurando nova fase de Cumprimento de Sentença imediatamente, atendendo os requisitos legais do art. 524 do CPC, inclusive no tocante às custas processuais, salvo se beneficiário da justiça gratuita, obedecendo-se ao devido processo legal.
Assim, INDEFIRO o pedido de intimação pessoal do executado.
Verifico nos autos que já foi expedido o alvará de levantamento dos valores pendentes na conta judicial (ID. 162771371 e ID. 162771372).
Assim, preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquive-se os autos.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
31/07/2023 19:28
Recebidos os autos
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31/07/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 19:28
Indeferido o pedido de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) e JORGE APARECIDO DOS SANTOS - CPF: *35.***.*74-86 (EXECUTADO)
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19/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/07/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/06/2023 15:48
Juntada de Certidão
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21/06/2023 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
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21/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
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20/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2023 19:40
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 19:40
Deferido o pedido de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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17/04/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/04/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 18:57
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:57
Indeferido o pedido de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
24/03/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/03/2023 13:05
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 13:17
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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13/03/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 23:14
Recebidos os autos
-
09/03/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 23:13
Homologada a Transação
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07/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/03/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 16:59
Juntada de Certidão
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09/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 22:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/01/2023 18:30
Recebidos os autos
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19/01/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 18:30
Deferido o pedido de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
18/01/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/01/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 20:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 20:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/11/2022 20:31
Recebidos os autos
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10/11/2022 20:31
Outras decisões
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10/11/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/09/2022 17:41
Recebidos os autos
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13/09/2022 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
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29/08/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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26/08/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 02:19
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 20:18
Juntada de Certidão
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27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de JORGE APARECIDO DOS SANTOS em 26/07/2022 23:59:59.
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12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
06/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 19:02
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 17:33
Recebidos os autos
-
07/03/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/03/2022 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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