TJDFT - 0709136-12.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 23:07
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO CL 105 LOTE H em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709136-12.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CL 105 LOTE H EXECUTADO: WELLINGTON RODRIGUES PEREIRA LINO, JANE LOPES SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2024 15:41:29.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
30/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:15
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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29/01/2024 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/01/2024 20:35
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de JANE LOPES SOARES em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES PEREIRA LINO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO CL 105 LOTE H em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 08:37
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 22:49
Recebidos os autos
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29/11/2023 22:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/11/2023 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
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11/11/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 16:11
Juntada de Certidão
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20/10/2023 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2023 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2023 14:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/10/2023 14:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/09/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:43
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709136-12.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CL 105 LOTE H EXECUTADO: WELLINGTON RODRIGUES PEREIRA LINO, JANE LOPES SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 171067538 e 171067575.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2023 21:00:50.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
06/09/2023 21:01
Juntada de Certidão
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05/09/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
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21/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 18:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709136-12.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CL 105 LOTE H DECISÃO Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença transitado em julgado formulado pelo credor.
Custas recolhidas.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Reative-se os executados no polo passivo.
Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 9.263,59.
Nos termos do art. 513, inciso II, do CPC, intime-se pessoalmente por AR a parte devedora, para o pagamento do débito, inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo.
Caso não haja pagamento ou não sendo a quantia suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e a planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
31/07/2023 19:28
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO CL 105 LOTE H - CNPJ: 24.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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19/07/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
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17/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 00:53
Arquivado Definitivamente
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11/01/2023 16:42
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de JANE LOPES SOARES em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES PEREIRA LINO em 06/12/2022 23:59.
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10/11/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:35
Publicado Sentença em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 20:20
Recebidos os autos
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07/11/2022 20:20
Homologada a Transação
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06/11/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/10/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 18:48
Recebidos os autos
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17/10/2022 18:48
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/10/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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