TJDFT - 0703865-85.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 01:00
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 00:59
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de WELLINGTON NUNES DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de ANGELICA BORGES CAIRES FREITAS em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
31/07/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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31/07/2023 16:12
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:12
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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20/07/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:26
Outras decisões
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10/07/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ANGELICA BORGES CAIRES FREITAS em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:32
Decorrido prazo de WELLINGTON NUNES DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 14:53
Juntada de Certidão
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28/06/2023 12:17
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2023 15:59
Desentranhado o documento
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07/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:47
Recebidos os autos
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07/06/2023 14:47
Indeferido o pedido de WELLINGTON NUNES DOS SANTOS - CPF: *04.***.*26-15 (REQUERIDO)
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31/05/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 17:30
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 17:30
Recebidos os autos
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28/04/2023 17:30
Indeferido o pedido de ANGELICA BORGES CAIRES FREITAS - CPF: *57.***.*18-04 (REQUERENTE)
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28/04/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/04/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Especificação de Provas • Arquivo
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