TJDFT - 0700951-70.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ANGELA ADELAIDE ARRUDA PINTO em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 17/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:23
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS APRESENTADOS.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Arcará a parte autora com as custas processuais e honorários em favor do(a) advogado(a) da parte ré, arbitrados estes em 10% sobre o valor da causa, com apoio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Esse valor é fixado com atenção ao grau de zelo do profissional; ao lugar de prestação do serviço; à natureza e importância da causa; assim como ao trabalho realizado pelo(a) advogado(a) e ao tempo exigido para o seu serviço – curto, se comparado a outras causas (incisos I a IV, do § 2º, do artigo 85 do CPC).
Os honorários advocatícios devem ser fixados no referido percentual sobre o valor da causa, porque não se trata de demanda irrisória ou inestimável, de acordo com STJ, AgInt no AREsp 1667097/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/11/2020, DJe 27/11/2020.
Ficará suspensa a cobrança devido à gratuidade de justiça. -
25/11/2024 11:19
Recebidos os autos
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25/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:19
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/05/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:29
Decorrido prazo de ANGELA ADELAIDE ARRUDA PINTO em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 05/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:24
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 03/05/2023 23:59.
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12/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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08/04/2023 00:14
Recebidos os autos
-
08/04/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 00:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/10/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/10/2022 18:01
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ANGELA ADELAIDE ARRUDA PINTO em 04/10/2022 23:59:59.
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28/09/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de ANGELA ADELAIDE ARRUDA PINTO em 27/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:56
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 08/09/2022 23:59:59.
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08/09/2022 20:29
Juntada de Petição de réplica
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08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 06/09/2022 23:59:59.
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07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 14:20
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 17:51
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 11:03
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Publicado Ata em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/08/2022 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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12/08/2022 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2022 16:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/08/2022 00:11
Recebidos os autos
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11/08/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/06/2022 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2022 20:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 16:29
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 16:14
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 16:04
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
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25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
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20/05/2022 23:51
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 23:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
15/05/2022 22:36
Recebidos os autos
-
15/05/2022 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/05/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ANGELA ADELAIDE ARRUDA PINTO em 05/05/2022 23:59:59.
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02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
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29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 01:37
Recebidos os autos
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27/04/2022 01:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2022 01:37
Decisão interlocutória - recebido
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22/04/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/04/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 00:30
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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08/04/2022 01:09
Recebidos os autos
-
08/04/2022 01:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/04/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 06/04/2022.
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05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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31/03/2022 22:59
Recebidos os autos
-
31/03/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/03/2022 22:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
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14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 18:14
Recebidos os autos
-
10/02/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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