TJDFT - 0706976-31.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/07/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:36
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/07/2025 19:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
01/07/2025 19:34
Classe retificada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (26) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:18
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 08:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de DANIEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706976-31.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (26) REQUERENTE: DANIEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA, ALLINE PEIXOTO DE FRANCA LIMA REQUERIDO: MARCIA CRISTINA DIAS SARAIVA, MIRNA DIAS GONTIJO, MONICA DIAS SARAIVA, CYRO SARAIVA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do ofício de ID. 219229051.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
30/12/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706976-31.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (26) REQUERENTE: DANIEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA, ALLINE PEIXOTO DE FRANCA LIMA REQUERIDO: MARCIA CRISTINA DIAS SARAIVA, MIRNA DIAS GONTIJO, MONICA DIAS SARAIVA, CYRO SARAIVA JUNIOR SENTENÇA DANIEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA e ALLINE PEIXOTO DE FRANÇA LIMA ajuizaram ação de adjudicação homologatória compulsória em face do espólio de MAGNÓLIA DIAS CARDOSO, representado pelos herdeiros MÁRCIA CRISTINA DIAS SARAIVA, MIRNA DIAS GONTIJO, MONICA DIAS SARAIVA e CYRO SARAIVA JUNIOR, requerendo a adjudicação da vaga de garagem nº 36, situada no lote nº 08, da QI 23, SRIA/Guará II, Brasília/DF.
Alegaram os autores que arremataram o imóvel correspondente à matrícula nº 40963, mas que a referida vaga de garagem, vinculada à matrícula n.º 109493, não foi incluída na escritura.
Destacaram que os herdeiros concordaram com a homologação do pedido, firmando procurações com poderes específicos para transigir.
O pedido encontra amparo nos artigos 15 e 16 do Decreto-Lei 58/37, que asseguram ao compromissário comprador o direito de adjudicação compulsória mediante a comprovação de quitação do preço e tributos do imóvel.
No caso em análise, os requisitos legais foram cumpridos, e os herdeiros, mediante representantes com poderes para transigir, expressaram sua concordância com o pleito autoral.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para homologar e determinar a adjudicação compulsória da vaga de garagem n.º 36, situada no lote nº 08, da QI 23, SRIA/Guará II, Brasília/DF, vinculada à matrícula n.º 109493, em favor de DANIEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA e ALLINE PEIXOTO DE FRANÇA LIMA, devendo ser efetivado o respectivo registro no Cartório de 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Confiro força de ofício a esta sentença para registro no ofício de imóveis.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Distrito Federal, segunda-feira, 25 de novembro de 2024.
Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito Substituto -
25/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:10
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
25/11/2024 09:33
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:33
Homologada a Transação
-
06/11/2024 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/10/2024 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 20:37
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:37
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/07/2024 23:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (26)
-
15/07/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710724-71.2024.8.07.0014
Ortiz Faustino Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Apollo Bernardes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 15:29
Processo nº 0710991-43.2024.8.07.0014
Leticia Joana Gomes
Oswaldo Ferreira Lima
Advogado: Grazielle de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 17:43
Processo nº 0718359-91.2024.8.07.0018
Noris Costa Diniz
Secretaria de Estado de Fazenda do Distr...
Advogado: Edson Almeida Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 16:32
Processo nº 0718359-91.2024.8.07.0018
Noris Costa Diniz
Secretaria de Estado de Fazenda do Distr...
Advogado: Edson Almeida Pinto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2025 17:55
Processo nº 0075013-08.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Joao Antonio Ramos
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2018 18:50