TJDFT - 0791799-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 22:50
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 07:27
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NORMANTON BELTRAME em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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16/05/2025 11:19
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:19
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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28/04/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/04/2025 15:21
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2025 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/03/2025 14:27
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0791799-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDRE LUIS NORMANTON BELTRAME REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
05/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 02:52
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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17/01/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/12/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DF em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:18
Recebidos os autos
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13/11/2024 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0791799-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDRE LUIS NORMANTON BELTRAME REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O documento de identificação trazido aos autos (id. 214275367) está ilegível, em consequência, torna-se difícil a avaliação da assinatura da parte autora.
Assim, acoste-se aos autos documento de identificação legível e procuração com assinatura compatível com o documento de identidade ou traga outro documento de identificação com a assinatura compatível com a mencionada procuração.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
14/10/2024 13:40
Recebidos os autos
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14/10/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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