TJDFT - 0715015-61.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:59
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:58
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 02:18
Decorrido prazo de NAIDE DOS SANTOS BALLAN em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:18
Decorrido prazo de WILSON LOBO MARQUES FILHO em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 16:26
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:26
Não conhecido o recurso de Apelação de WILSON LOBO MARQUES FILHO - CPF: *94.***.*60-59 (EMBARGANTE)
-
09/07/2025 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de NAIDE DOS SANTOS BALLAN em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de WILSON LOBO MARQUES FILHO em 08/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de WILSON LOBO MARQUES FILHO em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de WILSON LOBO MARQUES FILHO em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:53
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
10/06/2025 14:52
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
10/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/06/2025 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de NAIDE DOS SANTOS BALLAN em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 15:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/05/2025 23:23
Recebidos os autos
-
28/05/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 02:16
Decorrido prazo de WILSON LOBO MARQUES FILHO em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
27/05/2025 12:49
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/05/2025 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:27
Gratuidade da Justiça não concedida a WILSON LOBO MARQUES FILHO - CPF: *94.***.*60-59 (APELANTE).
-
16/05/2025 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de NAIDE DOS SANTOS BALLAN em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715015-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: WILSON LOBO MARQUES FILHO ESPÓLIO DE: NAIDE DOS SANTOS BALLAN APELADO: PEDRO LAFAIETE LOBO SOUZA MARQUES D E S P A C H O De início, determino à Secretaria da Turma que promova a retificação da autuação objetivando a exclusão, do polo passivo, de Pedro Lafaiete Lobo Souza Marques.
Pois bem.
A parte apelante pugna pela concessão de gratuidade de justiça.
Ante a presunção relativa da alegada hipossuficiência, é admissível ao magistrado, diante de dúvida quanto à insuficiência de recursos declarada, sobretudo devido à ausência de documentação comprobatória, determinar a apresentação de comprovantes da capacidade econômica da parte que pleiteia o benefício.
Dessa forma, intime-se a parte apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos cópias das 3 (três) últimas declarações do imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas vinculadas a seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), além de documentos que atestem suas receitas e despesas mensais.
Alternativamente, no mesmo prazo indicado no parágrafo anterior, poderá a parte apelante recolher o preparo, sob pena de inadmissão do recurso.
Sendo juntados os documentos acima indicados, em atenção ao princípio do contraditório, abra-se vista ao apelado, por igual prazo.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
02/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
01/04/2025 13:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/03/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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