TJDFT - 0744313-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 14:23
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:23
Outras decisões
-
19/08/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:32
Decorrido prazo de FERNANDA REGO LIMA em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 18:55
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
04/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
04/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/07/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 21:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:26
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 14:48
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
31/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:43
Deferido o pedido de FERNANDA REGO LIMA - CPF: *12.***.*51-90 (EXEQUENTE).
-
21/07/2025 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/07/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 13:31
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:30
Outras decisões
-
15/07/2025 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/07/2025 21:54
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2025 21:54
Desentranhado o documento
-
15/07/2025 19:03
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:10
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2025 18:10
Desentranhado o documento
-
15/07/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/07/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 19:45
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:45
Indeferido o pedido de FERNANDA REGO LIMA - CPF: *12.***.*51-90 (EXEQUENTE)
-
08/07/2025 02:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/07/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:30
Recebidos os autos
-
03/07/2025 12:30
Outras decisões
-
03/07/2025 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/07/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FERNANDA REGO LIMA em 02/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0744313-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA REGO LIMA EXECUTADO: PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da exequente para se manifestar sobre a petição id 240117917.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
23/06/2025 01:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
25/05/2025 18:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/05/2025 19:47
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2025 19:47
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/05/2025 22:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 22:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 03:06
Publicado Edital em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 15:54
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:53
Deferido o pedido de FERNANDA REGO LIMA - CPF: *12.***.*51-90 (EXEQUENTE).
-
19/05/2025 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 03:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8.077.2, 8º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7043 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS A Doutora GRACE CORREA PEREIRA, MMª.
Juíza de Direito da 09ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo nº 0744313-93.2024.8.07.0001, movida por AUTOR: FERNANDA REGO LIMA, contra PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. (CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-96); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REU: PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA., que se encontra sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no valor de R$ 65,88 (sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos - ID 235850984), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Bloco B, ala B, sala 822, Fórum de Brasília-DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
Eu, Gleicylea do Carmo Guimarães e Magalhães, Diretora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do MM.
Juiz de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 16 de maio de 2025 07:00:48. -
18/05/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 22:03
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 11:19
Expedição de Edital.
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de FERNANDA REGO LIMA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 09:43
Recebidos os autos
-
15/05/2025 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/05/2025 06:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:28
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de FERNANDA REGO LIMA em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:46
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. em 27/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744313-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA REGO LIMA REU: PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No desiderato de afastar alegação de nulidade do ato citatório, defiro pedido de ID 227252872.
Expeça-se aviso de recebimento de citação para o endereço RUA OLIMPÍADAS, 205 CONJUNTO 72 – 7º ANDAR VILA OLÍMPIA SÃO PAULO - SP CEP 04551-000.
Promova a Secretaria o encerramento do expediente de ID 226966844 para evitar tumulto processual.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 00:21:45.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
26/02/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:02
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:02
Deferido o pedido de FERNANDA REGO LIMA - CPF: *12.***.*51-90 (AUTOR).
-
25/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
27/12/2024 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 12:15
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:15
Outras decisões
-
05/12/2024 01:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/12/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FERNANDA REGO LIMA em 08/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de FERNANDA REGO LIMA em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:29
Recebida a emenda à inicial
-
16/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/10/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744313-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA REGO LIMA REU: PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instrua a parte autora a presente ação com cópia da carteira da OAB, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 15:40:35.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 08 -
14/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:28
Outras decisões
-
11/10/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/10/2024 21:16
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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