TJDFT - 0745172-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:52
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:00
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 17:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2025 17:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2025 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ADRIANO POMPEU PEREIRA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:13
Outras decisões
-
23/06/2025 08:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ADRIANO POMPEU PEREIRA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:28
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:28
Outras decisões
-
26/05/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ADRIANO POMPEU PEREIRA DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ADRIANO POMPEU PEREIRA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 20:25
Recebidos os autos
-
24/03/2025 20:25
Outras decisões
-
19/03/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ADRIANO POMPEU PEREIRA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que deixei de expedir o alvará determinado, eis que compulsando os autos, verifiquei que a procuração de ID 214829747 não foi firmada pela AUTORA.
Certifico ainda, que não localizei nos autos, documento com poderes de representação da parte autora.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2021, fica a parte autora intimada a regularizar a sua representação processual.
Documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745172-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO POMPEU PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: TELMA REGINA MENDES PEREIRA REU: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA, QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio de valor excessivo.
Promovo o desbloqueio do valor excedente.
Promovida a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira indicada, na pessoa do gerente geral da agência ali indicada, como depositário fiel da quantia ora transferida.
Fica a primeira ré intimada do bloqueio e transferência acima mencionados.
A primeira ré já peticionou no ID 225109913 insurgindo-se contra o bloqueio.
Ocorre que limitou-se a repetir na referida peça os argumentos apresentados na petição de ID 219441262, que teve por objeto a impugnação ao bloqueio anterior, e que já foram analisados e rejeitados, nos termos da decisão de ID 219897655.
Assim, reporto a primeira ré para observância do que já foi decidido nos autos. É importante reforçar que os bloqueios de valores estão sendo realizados como meio para dar efetividade à tutela de urgência deferida ID 214880423, ante o reiterado descumprimento por parte das rés.
Vale ressaltar que a insurgência da ré quanto a tutela de urgência já foi submetida à apreciação da 2ª instância, por meio da interposição do agravo de instrumento nº 0749773-64.2024.8.07.0000, que teve o pedido de atribuição de efeito suspensivo indeferido, conforme comunicado no ofício de ID 218848157.
Face o exposto, rejeito o pedido de desbloqueio e, tendo em vista o indeferimento do efeito suspensivo ao agravo de instrumento, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento/ofício de transferência em favor do autor.
Fica o autor intimado a informar os dados bancários para transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ao Ministério Público, para parecer final.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
16/02/2025 18:44
Deferido o pedido de ADRIANO POMPEU PEREIRA DA SILVA - CPF: *40.***.*51-30 (AUTOR).
-
07/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/02/2025 12:22
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:34
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
06/02/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:10
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:10
Outras decisões
-
31/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 04:02
Decorrido prazo de QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:02
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:10
Juntada de Petição de réplica
-
09/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:27
Outras decisões
-
03/01/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ADRIANO POMPEU PEREIRA DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ADRIANO POMPEU PEREIRA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ADRIANO POMPEU PEREIRA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
11/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
11/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 12:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:19
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:19
Outras decisões
-
05/12/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:42
Juntada de Petição de impugnação
-
30/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:31
Deferido o pedido de ADRIANO POMPEU PEREIRA DA SILVA - CPF: *40.***.*51-30 (AUTOR).
-
29/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 18:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/11/2024 17:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:00
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:00
Outras decisões
-
26/11/2024 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:14
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/11/2024 10:11
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/11/2024 02:50
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Sem prejuízo das determinações precedentes, manifeste-se a parte autora acerca das contestações e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Faço os autos conclusos para apreciação do último pedido da autora.
Documento datado e assinado eletronicamente -
25/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:46
Outras decisões
-
11/11/2024 18:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:58
Recebidos os autos
-
07/11/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:14
Outras decisões
-
17/10/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/10/2024 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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