TJDFT - 0701266-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 20:01
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 20:00
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
18/02/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 12:45
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:45
Determinado o arquivamento
-
04/02/2025 12:45
Deferido o pedido de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS - CNPJ: 61.***.***/0020-28 (EXEQUENTE).
-
04/02/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701266-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS EXECUTADO: TECIA GOULART DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que removi a restrição, via RENAJUD, sobre o(s) veículo(s), conforme Decisão de ID 223849257.
No mais, fica a parte exequente intimada a cumprir as determinações da referida Decisão, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2025 13:56:22.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
31/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 13:55
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:55
Deferido o pedido de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS - CNPJ: 61.***.***/0020-28 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 13:55
Determinado o arquivamento
-
28/01/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701266-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS EXECUTADO: TECIA GOULART DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, tendo em conta os dados bancários indicados à petição ID 220367377 estarem vinculados ao CNPJ 61.***.***/0001-65, o qual é diverso do cadastrado nos presentes autos (61.***.***/0020-28), fica a parte intimada a trazer aos autos novos dados bancários, os quais estejam vinculados ao CNPJ cadastrado nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, com fins de expedição do alvará de levantamento de valores.
Brasília - DF, 13 de dezembro de 2024 às 17:40:52 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
13/12/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:23
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/12/2024 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
26/11/2024 12:33
Juntada de intimação
-
19/11/2024 07:23
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 10:17
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 22:16
Recebidos os autos
-
08/11/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 23/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/03/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 11:21
Recebidos os autos
-
16/05/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 04:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/05/2022 04:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 17/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 15:55
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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08/03/2022 15:23
Juntada de Petição de impugnação
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
06/03/2022 20:57
Recebidos os autos
-
06/03/2022 20:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/03/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/03/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de TECIA GOULART DE SOUZA em 03/03/2022 23:59:59.
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05/02/2022 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
24/01/2022 08:06
Recebidos os autos
-
24/01/2022 08:06
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/01/2022 08:02
Recebidos os autos
-
18/01/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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