TJDFT - 0717166-68.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 08:59
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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13/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717166-68.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: RENDERSON NASCIMENTO SCHWAMBACH REQUERIDO: BANCO ALFA S.A.
SENTENÇA 1- Relatório: Trata-se de procedimento de repactuação de dívidas ajuizado por RENDERSON NASCIMENTO SCHWAMBACH em desfavor de BANCO ALFA S.A O autor, no ID. 220351354, requereu a desistência da ação.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO. 2- Fundamentação: A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Assim, uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo Juízo. 3- Dispositivo: Ante o exposto, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 220351354).
Em decorrência e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/12/2024 12:39
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:39
Extinto o processo por desistência
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10/12/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de RENDERSON NASCIMENTO SCHWAMBACH em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:59
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/11/2024 10:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2024 02:38
Decorrido prazo de RENDERSON NASCIMENTO SCHWAMBACH em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 15:02
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 11:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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24/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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