TJDFT - 0748901-46.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO EURIPEDES VAZ em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 12:20
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 14:12
Juntada de Certidão
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20/06/2025 11:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 15:10
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:10
Recebida a emenda à inicial
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03/04/2025 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/04/2025 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO EURIPEDES VAZ em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 17:02
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/02/2025 19:10
Recebidos os autos
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24/02/2025 19:10
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/02/2025 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2025 18:09
Desentranhado o documento
-
24/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/02/2025 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:12
Declarada incompetência
-
04/02/2025 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/02/2025 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2025 16:49
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2025 16:49
Desentranhado o documento
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28/01/2025 10:58
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 16:08
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
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29/11/2024 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO EURIPEDES VAZ em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748901-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANTONIO EURIPEDES VAZ REU: FENIX COMERCIO DE CALCADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A competência para processar e julgar ação monitória aparelhada em cheque prescrito é do foro de domicílio do réu, ante a perda da eficácia executiva do título e o restabelecimento de obrigação de direito pessoal, aplicando-se a regra geral prevista no art. 46 do CPC.
No caso dos autos, nenhuma da partes tem domicílio nesta Circunscrição, razão pela qual reconheço de ofício a incompetência deste Juízo, na forma do artigo 63 do Código de Processo Civil, e declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição de Taguatinga, DF, para onde os autos deverão ser remetidos, com as cautelas necessárias.
Efetue-se as anotações necessárias, dê-se baixa na Distribuição e encaminhem-se na forma determinada.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/11/2024 10:25
Recebidos os autos
-
22/11/2024 10:24
Declarada incompetência
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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19/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:05
Recebidos os autos
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18/11/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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07/11/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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