TJDFT - 0807817-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/07/2025 14:02
Recebidos os autos
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29/07/2025 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/07/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/07/2025 12:41
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ELIANE SOARES DO NASCIMENTO em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0807817-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANE SOARES DO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Acolho parcialmente os embargos de declaração de id. 239385990, tendo em vista que não constou expressamente no dispositivo que deveriam ser abatidos os valores já restituídos administrativamente a título de contribuição previdenciária.
Destaco que a parte autora impugna o quantum já pago, de modo que não é possível afirmar que houve o cumprimento integral do dever de restituição de forma espontânea pelo Distrito Federal.
Ante o exposto, Acolho parcialmente os embargos de declaração de id. 239385990, devendo a sentença de id. 237076002 passar a constar com a seguinte redação, permanecendo no mais inalterada: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a restituir à autora a quantia de IRPF e contribuição previdenciária descontadas a partir de 27/11/2019 até 12/2023.
Deverão ser abatidos os valores recebidos a título de restituição do imposto de renda e os valores já quitados administrativamente a título de contribuição previdenciária".
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Alanna do Carmo Sankio Juíza de Direito Substituta Em auxílio no Núcleo de Justiça 4.0 -
03/07/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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30/06/2025 19:08
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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27/06/2025 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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27/06/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/06/2025 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 03:38
Decorrido prazo de ELIANE SOARES DO NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0807817-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANE SOARES DO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os embargos de declaração opostos pela parte REQUERIDA são TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, fica a parte embargada intimada para manifestação, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
13/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 21:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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28/05/2025 09:17
Recebidos os autos
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28/05/2025 09:17
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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28/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/04/2025 14:59
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/04/2025 18:25
Recebidos os autos
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14/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/03/2025 13:11
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0807817-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANE SOARES DO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
07/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0807817-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANE SOARES DO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade e portadora de doença grave (art. 1.048, I, CPC).
Citem-se os réus para oferecerem contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
11/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:56
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:56
Outras decisões
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28/11/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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