TJDFT - 0742906-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 17:53
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:18
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/08/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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17/08/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 07:34
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de ELAINE DE ALARCAO COSTA em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742906-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE DE ALARCAO COSTA REVEL: MOVEIS PLANEJADOS MOVINE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela petição de ID 241557728, a credora requer a penhora de bens existentes na sede da pessoa jurídica executada, como maquinários empregados em sua atividade.
Pois bem DEFIRO a expedição de mandado para penhora e avaliação de bens móveis localizados na sede da executada, até a importância de R$ 189.340,64 (cento e oitenta e nove mil trezentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos), conforme planilha de ID 237581523.
A diligência deverá ser cumprida no endereço cadastrado junto à Receita Federal do Brasil (ID 213334353), onde a devedora foi citada na fase de conhecimento (ID 218535454): - Quadra 3, Lote 12, Conjunto B - Área Industrial, Paranoá, BRASÍLIA - DF, CEP 71.570-300.
Nomeio a executada como depositário fiel dos bens.
Deverá constar expressamente no mandado a informação de que apenas poderão ser penhorados bens que não inviabilizem a continuidade da atividade empresarial, nos termos da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE BENS MÓVEIS.
EXECUTADO CITADO POR EDITAL.
ALTERAÇÃO DO STATUS DA EMPRESA PERANTE A RECEITA FEDERAL.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME [...] 4.
A penhora de bens móveis no estabelecimento comercial da empresa devedora é admitida, desde que não inviabilize sua atividade profissional ou empresarial, conforme entendimento jurisprudencial. [...] (Acórdão 1979820, 0754024-28.2024.8.07.0000, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/03/2025, publicado no DJe: 08/04/2025 – grifos acrescidos).
Caso efetivada a penhora, a executada deverá ser intimada no mesmo ato para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 11 do artigo 525 e §§ 1º e 3º do artigo 841, § 3º, do CPC.
Intime-se a parte credora para comprovar o pagamento das custas respectivas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Demonstrado o pagamento, expeça-se/adite-se o mandado de penhora.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:45
Deferido o pedido de ELAINE DE ALARCAO COSTA - CPF: *05.***.*49-53 (EXEQUENTE).
-
03/07/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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28/05/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MOVEIS PLANEJADOS MOVINE LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MOVEIS PLANEJADOS MOVINE LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/04/2025 17:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:43
Deferido o pedido de ELAINE DE ALARCAO COSTA - CPF: *05.***.*49-53 (EXEQUENTE).
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25/03/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/03/2025 02:55
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 13:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:51
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 09:22
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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19/02/2025 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 08:54
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MOVEIS PLANEJADOS MOVINE LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ELAINE DE ALARCAO COSTA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:01
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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17/01/2025 16:44
Recebidos os autos
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17/01/2025 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2025 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742906-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELAINE DE ALARCAO COSTA REQUERIDO: MOVEIS PLANEJADOS MOVINE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia da parte ré, que devidamente intimada, não ofereceu contestação (ID 221160481).
Façam os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/12/2024 16:58
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:58
Decretada a revelia
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19/12/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MOVEIS PLANEJADOS MOVINE LTDA em 16/12/2024 23:59.
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23/11/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 14:05
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/11/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2024 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 22:30
Recebidos os autos
-
03/10/2024 22:30
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 18:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/10/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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