TJDFT - 0704865-98.2024.8.07.0006
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:02
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2025 13:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
08/09/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 12:16
Expedição de Ofício.
-
30/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:16
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 13:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
26/08/2025 17:14
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2025 14:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
26/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 13:05
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 13:04
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 13:02
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 13:00
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 12:58
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 12:52
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 14:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
11/08/2025 12:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2025 14:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
11/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:21
Juntada de Ofício
-
04/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 13:09
Juntada de Ofício
-
01/08/2025 13:08
Juntada de Ofício
-
01/08/2025 13:05
Juntada de Ofício
-
31/07/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 18:18
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2025 14:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
30/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704865-98.2024.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ISLY FONTES PEREIRA, JOAO VITOR DA SILVA MENDONCA, WANDERLEY MARCELO TEIXEIRA BRANDAO JUNIOR, KALIU WENDER DINIZ FORTUNATO, SILVIA GABRIELLY DA SILVA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de reavaliação da prisão preventiva dos acusados SILVIA GABRIELLY DA SILVA SOUZA, ISLY FONTES PEREIRA, JOÃO VITOR DA SILVA MENDONÇA, WANDERLEY MARCELO TEIXEIRA BRANDÃO JUNIOR E KALIU WENDER DINIZ FORTUNATO, qualificados nos autos supramencionados, em decorrência do transcurso do prazo de 90 (noventa) dias da medida segregatória, conforme inteligência do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
A Defesa dos acusados SILVIA GABRIELLY DA SILVA SOUZA, ISLY FONTES PEREIRA, JOÃO VITOR DA SILVA MENDONÇA, WANDERLEY MARCELO TEIXEIRA BRANDÃO JUNIOR E KALIU WENDER DINIZ FORTUNATO pugnaram pela revogação da prisão preventiva, conforme Ids 241864387, 242548650 e 241379496, respectivamente.
O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pela manutenção da custódia cautelar, ID 239472001. É o relatório.
DECIDO.
Embora não se divise prazo certo para a manutenção da prisão preventiva, o Código de Processo Penal, acentuando a excepcionalidade da constrição, demarcou a possibilidade da autoridade judiciária, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida a qualquer tempo, acaso verifique a falta de motivo para a sua subsistência e a sua reavaliação a cada 90 (noventa) dias, sob pena de se tornar ilegal a prisão, conforme inteligência do artigo 316 do mencionado diploma legal.
Sendo correto que o prazo de 90 (noventa) dias não seja absoluto, peremptório, portanto, a verificação de excesso de tempo da custódia se fará à luz de cada caso em caso concreto, observadas a proporcionalidade, razoabilidade e a necessidade da medida.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que aos acusados João Vitor da Silva Mendonça, Isly Fontes Pereira, Silvia Gabrielly da Silva Souza, Wanderley Marcelo Teixeira Brandão Junior e Kaliu Wender Diniz Fortunato foram atribuídas, em tese, as práticas dos crimes previstos no artigo 157, § 2º, incisos I e II (latrocínio tentado), artigo 180 (receptação), artigo 311 (adulteração de sinal identificador de veículo automotor), todos do Código Penal, com indícios também de eventual associação criminosa, conforme os elementos de convicção reunidos nos autos do inquérito policial nº 204/2024 da 13ª DP de Sobradinho.
Segundo consta, os denunciados ingressaram no Condomínio RK, em Sobradinho/DF, utilizando motocicleta com placa adulterada, apresentando-se falsamente como policiais civis e, após renderem os moradores, exigiram dinheiro e efetuaram agressões físicas com coronhadas.
A tentativa de subtração foi frustrada pela reação da vítima Pedro Rafhael, momento em que os agressores empreenderam fuga.
A motocicleta usada no crime foi posteriormente apreendida e identificada como produto de furto, com adulteração de sinais identificadores.
A ação dos acusados revela um nível elevado de premeditação e sofisticação, especialmente considerando-se o uso de identidade policial falsa, o aluguel da residência via Airbnb apenas para facilitar a ação criminosa, e a posterior fuga coordenada do local.
Os indícios colhidos demonstram também a existência de divisão de tarefas entre os agentes, sugerindo atuação em estrutura minimamente organizada, com características próprias de uma associação para o crime.
A gravidade concreta das condutas imputadas, a pluralidade de vítimas, entre elas uma criança de 12 anos agredida, o uso de violência e a adulteração de veículo com origem criminosa, evidenciam não apenas o potencial lesivo elevado, como também risco efetivo à ordem pública, tornando a prisão cautelar medida proporcional e necessária para evitar reiteração delitiva e garantir a instrução criminal.
Dos autos, portanto, é de se entender a presença dos pressupostos da prisão preventiva, consubstanciados nas figuras do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, como forma de preservar o fim social da medida acautelatória, assim como a ausência de motivo a ensejar, neste momento processual, revogação do decreto prisional.
Em análise do cenário dos autos desde a segregação, não se evidencia qualquer alteração do panorama fático-probatório a encerrar possibilidade de concessão da liberdade, permanecendo hígidos os fundamentos que alicerçaram a decisão que determinou a prisão.
Justificável, diante do presente cenário, a ultrapassagem do prazo de 90 (noventa) dias do cárcere, medida mantida em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e atendida a recomendação do Conselho Nacional de Justiça.
Ademais, cabe notar que o processo tramita regularmente, já tendo sido finalizada a instrução processual e aguardando-se apenas a apresentação das alegações finais por parte das Defesas dos acusados, as quais, inclusive, requerem a suspensão do feito, no aguardo do cumprimento de diligências da causa.
Inexiste, portanto, inércia do Estado-juiz em promover os atos necessários à persecução, de modo a entrever, pelo que foi relatado, a permanência da prisão preventiva, devendo-se anotar, inclusive, aplicação do verbete sumular nº 52 do c.
Superior Tribunal de Justiça, que dispõe que encerrada a instrução, superada se encontra eventual alegação de excesso de prazo na formação da culpa.
ANTE O EXPOSTO, acolhendo a manifestação ministerial, inclusive como razões de decidir, MANTENHO a prisão preventiva dos acusados SILVIA GABRIELLY DA SILVA SOUZA, ISLY FONTES PEREIRA, JOÃO VITOR DA SILVA MENDONÇA, WANDERLEY MARCELO TEIXEIRA BRANDÃO JUNIOR E KALIU WENDER DINIZ FORTUNATO qualificados nos autos, para fins de garantia da ordem pública.
Proceda-se ao traslado desta decisão para os autos do pedido de relaxamento do primeiro acusado, com perda do objeto.
Certifique-se.
Documento datado e assinado digitalmente. -
21/07/2025 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:18
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 12:37
Recebidos os autos
-
18/07/2025 12:36
Outras decisões
-
17/07/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
17/07/2025 14:23
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 13:14
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:14
Mantida a prisão preventida
-
11/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
10/07/2025 22:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 19:35
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 19:27
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 19:25
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 19:19
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
04/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:44
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 16:30, Vara Criminal de Sobradinho.
-
11/06/2025 15:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 15:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
11/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 18:52
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
10/06/2025 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:07
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:40
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 19:40
Juntada de carta
-
02/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:18
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 16:08
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 16:01
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:28
Expedição de Ofício.
-
24/05/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:33
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 13:54
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 13:50
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 12:30
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 12:30
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 12:30
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 12:29
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
29/04/2025 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:56
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
28/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:22
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:22
Mantida a prisão preventida
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
10/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 15:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
03/04/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 13:01
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
02/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:51
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
27/03/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
21/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:05
Mantida a prisão preventida
-
17/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
13/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:11
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
11/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704865-98.2024.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ISLY FONTES PEREIRA, JOAO VITOR DA SILVA MENDONCA, WANDERLEY MARCELO TEIXEIRA BRANDAO JUNIOR, KALIU WENDER DINIZ FORTUNATO, SILVIA GABRIELLY DA SILVA SOUZA DESPACHO Intimem-se as Defesas dos acusados JOAO VITOR DA SILVA MENDONCA e SILVIA GABRIELLY DA SILVA SOUZA para que, no prazo legal, apresentem resposta.
Em relação ao pedido de revogação formulado pelo acusado WANDERLEY MARCELO TEIXEIRA BRANDAO JUNIOR, manifeste o Ministério Público.
Documento datado e assinado digitalmente. -
26/02/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
26/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:04
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
20/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 12:40
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
07/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 12:55
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
31/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 19:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 17:32
Apensado ao processo #Oculto#
-
23/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:45
Apensado ao processo #Oculto#
-
23/01/2025 13:26
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 18:59
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
22/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:27
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
14/01/2025 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704865-98.2024.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ISLY FONTES PEREIRA, JOAO VITOR DA SILVA MENDONCA, WANDERLEY MARCELO TEIXEIRA BRANDAO JUNIOR, KALIU WENDER DINIZ FORTUNATO, SILVIA GABRIELLY DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Fica a defesa do(a) acusada SILVIA GABRIELLY DA SILVA SOUZA intimada a apresentar resposta à acusação no prazo legal.
DIRANI FERREIRA DA SILVA Servidor Geral DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
10/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704865-98.2024.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ISLY FONTES PEREIRA, JOAO VITOR DA SILVA MENDONCA, WANDERLEY MARCELO TEIXEIRA BRANDAO JUNIOR, KALIU WENDER DINIZ FORTUNATO, SILVIA GABRIELLY DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Tendo em vista a citação do acusado WANDERLEY MARCELO TEIXEIRA BRANDAO JUNIOR, conforme ID.219613996.
Fica a defesa do(a) acusado(a) intimada a apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
Nesta data, faço vista dos autos à Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios.
DIRANI FERREIRA DA SILVA Servidor Geral DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
16/12/2024 16:13
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/12/2024 16:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/12/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:29
Publicado Edital em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 12:23
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 12:23
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 12:23
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 16:56
Expedição de Edital.
-
04/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:07
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:29
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
21/11/2024 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 12:55
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 12:26
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 12:26
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 20:10
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
14/11/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 16:43
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2024 16:43
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:01
Juntada de Ofício
-
04/11/2024 14:15
Juntada de Ofício
-
28/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:42
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/10/2024 14:38
Juntada de mandado de prisão
-
28/10/2024 14:38
Juntada de mandado de prisão
-
28/10/2024 14:38
Juntada de mandado de prisão
-
28/10/2024 14:38
Juntada de mandado de prisão
-
28/10/2024 14:38
Juntada de mandado de prisão
-
25/10/2024 12:24
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:24
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo.
-
25/10/2024 12:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/10/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
23/10/2024 11:36
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
18/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 00:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 16:22
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033988-30.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Eugenia Ana da Silva
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2019 23:24
Processo nº 0033979-68.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Relberth dos Santos Andrade
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2019 23:43
Processo nº 0725459-33.2024.8.07.0007
Hayrison Phelipe Ferreira
Juliana Rezende de Figueiredo
Advogado: Valesca Tavares Marcelino de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2024 12:08
Processo nº 0768871-84.2024.8.07.0016
Aline Palmira Dias Rodrigues Mesquita Do...
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Alisson Vilas de Sant Anna
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 08:27
Processo nº 0749340-57.2024.8.07.0001
Loren Ohana Santiago de Carvalho
Bartolomeu Moita
Advogado: Adara Gomes Barbosa de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 11:48