TJDFT - 0754367-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 06:55
Recebidos os autos
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29/07/2025 06:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/07/2025 08:50
Recebidos os autos
-
14/07/2025 08:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/07/2025 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/07/2025 19:36
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de REHABILITA - ATENDIMENTOS DOMICILIARES ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754367-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REHABILITA - ATENDIMENTOS DOMICILIARES ESPECIALIZADOS LTDA - ME REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao procedimento comum, com requerimento de tutela provisória de urgência, ajuizada por AUTOR: REHABILITA - ATENDIMENTOS DOMICILIARES ESPECIALIZADOS LTDA - ME contra o REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, ambos qualificados nos autos, em que se manifesta a parte Autora pela desistência do feito, nos termos da petição de ID nº 236906713.
Em petição, a parte autora requer a desistência da ação, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
O réu manifestou concordância sem imposição de honorários para ambas as partes (ID240605125).
Decido.
Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Em consequência, RESOLVO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com suporte no art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor, se houver.
Sem honorários.
Dê-se ciência para as partes.
Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
AO CJU: Dê-se ciência à parte autora.
Certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos Brasília, DF, assinado eletronicamente nesta data.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:46
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:46
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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25/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:43
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:43
Deferido o pedido de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (REU).
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17/06/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:16
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:16
Outras decisões
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23/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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22/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de REHABILITA - ATENDIMENTOS DOMICILIARES ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:42
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:42
Outras decisões
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25/04/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/04/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:48
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:54
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/02/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0754367-21.2024.8.07.0001 AUTOR: REHABILITA - ATENDIMENTOS DOMICILIARES ESPECIALIZADOS LTDA - ME REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Decisão Interlocutória Declino da competência para uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos termos do inciso I, do art. 26, da Lei 11.697/2008.
Remetam-se os autos, via distribuição, fazendo-se as devidas anotações de estilo.
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 19:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2024 16:37
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/12/2024 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2024 11:31
Recebidos os autos
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12/12/2024 11:31
Declarada incompetência
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11/12/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/12/2024 12:14
Distribuído por sorteio
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11/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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