TJDFT - 0705208-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705208-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JULIA VITORIA DIAS DE CARVALHO, ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 248952713, haja vista a decisão de ID 248145792.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2025 17:29:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 09:39
Juntada de consulta renajud
-
03/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705208-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JULIA VITORIA DIAS DE CARVALHO, ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de penhora do veículo localizado na pesquisa RENAJUD (ID 247689585), conforme requerido na petição de ID 246715123.
PROCEDAM-SE aos bloqueios de transferência e de circulação.
EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo, a ser cumprido no endereço informado nos Autos.
Cumprida a diligência a parte exequente ficará como fiel depositário do veículo conforme o art. 840, II, § 1º, CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2025 17:42:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 17:16
Recebidos os autos
-
31/08/2025 17:16
Outras decisões
-
27/08/2025 08:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2025 08:11
Juntada de consulta renajud
-
25/08/2025 22:40
Recebidos os autos
-
25/08/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705208-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JULIA VITORIA DIAS DE CARVALHO, ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Fica registrado que os documentos são sigilosos e que, portanto, destinam-se apenas à consulta das partes e advogados, vedada a reprodução e/ou divulgação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
08/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 22:49
Recebidos os autos
-
28/07/2025 22:49
Outras decisões
-
24/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 10:05
Recebidos os autos
-
06/07/2025 10:05
Outras decisões
-
26/06/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
13/05/2025 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:18
Expedição de Petição.
-
24/04/2025 17:18
Expedição de Petição.
-
24/04/2025 17:18
Expedição de Petição.
-
15/04/2025 13:29
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:29
Outras decisões
-
11/04/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2025 11:02
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
02/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 21:17
Recebidos os autos
-
20/03/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de JULIA VITORIA DIAS DE CARVALHO em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2025 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 06:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 06:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705208-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JULIA VITORIA DIAS DE CARVALHO, ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo a análise da petição de Id. 214062263.
Trata-se de impugnação do 2° Executado (ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO) ao bloqueio SISBAJUD (Id. 216126356), sob a alegação de impenhorabilidade dos valores serem verba proveniente de benefício do INSS do impugnante, em ofensa ao artigo 833, inciso IV, do CPC, conforme impugnação de Id. 214062263.
Conforme certidão de Id. 216126356 foram bloqueados R$ 1.813,89 nas contas bancárias do impugnante/ 2º executado.
Intimada a parte exequente requereu a rejeição da impugnação (ID 218207881). É o sucinto relatório.
Decido.
Nota-se que o rol de impenhorabilidades encontra-se previsto no artigo 833, do CPC, e que uma das hipóteses de impenhorabilidade são os proventos de aposentadoria e pensões.
Dessa forma, assiste razão o impugnante (2º executado), visto a documentação de Id. 214062269 e 214062270.
Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada.
Assim, DESCONSTITUO, tão somente, o bloqueio da quantia de R$ 1.572,39 (id. 189592554) oriundo da conta corrente n.01012352-1, Agência 0443, do Banco Mercantil do Brasil S.A de titularidade do 2º Executado (Sr.
ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO) e determino o seu desbloqueio SISBAJUD.
Quanto aos outros valores bloqueados nas contas do 2° executado, visto que não houve impugnação ao bloqueio realizado dos outros valores (R$ 216,84 – Banco Santander e R$ 24,66 – MERCADO PAGO IP), converto a indisponibilidade em penhora.
Assim, protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Por fim, expeça-se alvará em favor da autora para levantamento dos valores mencionados anteriormente, via SISBAJUD.
Por fim, a fim de evitar nulidade processual, proceda-se a secretaria com a expedição de mandado de intimação da 1ª executada (JULIA VITORIA DIAS DE CARVALHO) para se manifestar sobre a indisponibilidade/bloqueio do valor realizado via sistema Sisbajud, conforme certidão de Id. 216126356.
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2024 14:00:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:49
Deferido em parte o pedido de ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO - CPF: *24.***.*70-91 (EXECUTADO)
-
21/11/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:28
Juntada de Petição de impugnação
-
23/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JULIA VITORIA DIAS DE CARVALHO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO em 02/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/07/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 21:02
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 21:02
Outras decisões
-
13/03/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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