TJDFT - 0754584-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
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14/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 13:45
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:45
Outras decisões
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06/08/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/08/2025 18:38
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIA ALICE FERREIRA RESENDE em 04/08/2025 23:59.
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15/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/06/2025 18:54
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:54
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/04/2025 21:26
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/04/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:52
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/04/2025 02:54
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 10:59
Recebidos os autos
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04/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/04/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:57
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:12
Recebidos os autos
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20/03/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/03/2025 11:52
Juntada de Petição de impugnação
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13/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:25
Juntada de Certidão
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10/03/2025 21:24
Recebidos os autos
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10/03/2025 21:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA ALICE FERREIRA RESENDE em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 14:50
Recebidos os autos
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06/02/2025 14:50
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/02/2025 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0754584-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA EMBARGADO: MARIA ALICE FERREIRA RESENDE DECISÃO Desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes.
O vigente CPC/2015 manteve a mesma disposição legal.
Além disso, uma vez que o processamento se dará pelo sistema PJe, resta impossibilitado o apensamento destes autos à execução correlata, que ficará apenas associada.
Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, apenas com as peças processuais relevantes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Deverá o embargante, ainda, atribuir valor adequado à causa.
Por fim, deverá comprovar, documentalmente, que preenche os requisitos necessários à concessão da gratuidade de justiça, trazendo aos autos o contracheque dos três últimos meses e outros elementos por meio dos quais se possa inferir que não dispõe de condições financeiras de arcar com os custos do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Alternativamente poderá recolher as custas de ingresso.
Prazo de 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/12/2024 09:20
Recebidos os autos
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16/12/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:20
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/12/2024 23:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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