TJDFT - 0720828-07.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:29
Recebidos os autos
-
11/03/2025 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/03/2025 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/03/2025 07:29
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720828-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2025 11:30:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/03/2025 12:21
Recebidos os autos
-
04/03/2025 12:21
Homologada a Transação
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25/02/2025 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/02/2025 04:56
Processo Desarquivado
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24/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/02/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 04:51
Recebidos os autos
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14/02/2025 04:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/02/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 12:26
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCIO JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:29
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720828-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REVEL: MARCIO JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO SENTENÇA Em suas considerações iniciais aduz a parte autora que as partes entabularam contrato de cartão de crédito.
Aponta que a parte ré, entretanto, deixou de efetuar os pagamentos devidos, sendo que o montante atualizado da dívida, remonta a quantia de R$ 59.158,96.
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar sua pretensão.
Citada, a parte ré não apresentou contestação no prazo legal (id. 221272373). É o relato do necessário.
A ausência de oferta de defesa no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
Assim, diante da revelia, reputa-se verdadeira toda a matéria fática, que, na hipótese, é comprovada também pela prova documental.
Dessa forma, restou incontroverso, o inadimplemento descrito na inicial, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 59.158,96 (cinquenta e nove mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos), correspondente às faturas vencidas do cartão de crédito nº 04066559953796735, atualizada monetariamente e com incidência de juros nos termos do artigo 406 do Código Civil e encargos contratuais, a contar da última atualização do débito, ou seja, 27/09/24 (id. 212862046).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 18:41:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
15/01/2025 06:57
Recebidos os autos
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15/01/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 06:57
Julgado procedente o pedido
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20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720828-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: MARCIO JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada (Id 215836663), a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença. Águas Claras, DF, 17 de dezembro de 2024 19:38:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/12/2024 06:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/12/2024 18:20
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:20
Decretada a revelia
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22/11/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCIO JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO em 21/11/2024 23:59.
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26/10/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/10/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2024 20:39
Recebidos os autos
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13/10/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 20:39
Recebida a emenda à inicial
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09/10/2024 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 19:02
Recebidos os autos
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03/10/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 19:02
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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