TJDFT - 0716436-80.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716436-80.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUZIA DE MARCIA DAMASCENO SANTOS, MONICA DAMASCENO SANTOS HERDEIRO: KARINA CRISTINA VELOSO SANTOS, LUCAS PEREIRA LOPES INVENTARIADO(A): LUCAS PEREIRA SANTOS DESPACHO 1.
INTIME-SE a inventariante para cumprir, no prazo FINAL de 15 dias, a ordem expressa no item 5 da decisão de ID 237351161. 2.
Após, RETORNEM os autos conclusos para prosseguimento.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
17/09/2025 19:06
Recebidos os autos
-
17/09/2025 19:06
Determinada Requisição de Informações
-
17/09/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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17/09/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA LOPES em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:41
Decorrido prazo de LUZIA DE MARCIA DAMASCENO SANTOS - CPF: *22.***.*63-90 (INVENTARIANTE) em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LUZIA DE MARCIA DAMASCENO SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 23:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 12:58
Decorrido prazo de LUZIA DE MARCIA DAMASCENO SANTOS - CPF: *22.***.*63-90 (INVENTARIANTE) em 30/06/2025.
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de LUZIA DE MARCIA DAMASCENO SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 21:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:07
Deferido em parte o pedido de LUZIA DE MARCIA DAMASCENO SANTOS - CPF: *22.***.*63-90 (INVENTARIANTE)
-
20/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
15/04/2025 11:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2025 19:31
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
07/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LUZIA DE MARCIA DAMASCENO SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 08:54
Decorrido prazo de LUZIA DE MARCIA DAMASCENO SANTOS - CPF: *22.***.*63-90 (INVENTARIANTE) em 23/01/2025.
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24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de LUZIA DE MARCIA DAMASCENO SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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04/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/12/2024 16:47
Juntada de Certidão
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03/12/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 10:53
Juntada de Certidão
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09/11/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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04/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 13:03
Decorrido prazo de LUZIA DE MARCIA DAMASCENO SANTOS - CPF: *22.***.*63-90 (INVENTARIANTE) em 23/10/2024.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUZIA DE MARCIA DAMASCENO SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716436-80.2021.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUZIA DE MARCIA DAMASCENO SANTOS, MONICA DAMASCENO SANTOS HERDEIRO: KARINA CRISTINA VELOSO SANTOS, LUCAS PEREIRA LOPES MEEIRO: VALDEIZE LOPES CRUZ INVENTARIADO(A): LUCAS PEREIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Preliminarmente, após consulta aos autos da ação de união estável n° 0722695-91.2021.8.07.0003, verifico que foi reconhecida a união entre Valdeize Lopes Cruz e o inventariado, Lucas Pereira Santos, pelo período de 03/06/2003 a 30/06/2008.
Em grau de recurso, a sentença foi confirmada, conforme acórdão anexo em ID 198084059.
Nesse quadro, impõe concluir que, ao tempo do óbito do autor da herança (17/4/2021), a união estável já havia sido desfeita, sendo Valdeize Lopes Cruz ex-companheira do inventariado.
Portanto, carece à ex-companheira legitimidade para figurar nesta ação de inventário e partilha na qualidade de meeira, motivo pelo qual determino a retificação de seu cadastro e inclusão, por ora, como interessada, pois, conforme decisão de ID 144688270, os débitos fiscais (IPTU/TLP) e de condomínio, água e luz do imóvel sito no Setor Habitacional Pôr do Sol-SHPS, posteriores ao óbito do inventariado, devem ser suportados por Valdeize e Lucas Pereira, porque utilizam exclusivamente o bem.
II.
Promova-se a alteração da classe deste feito para arrolamento sumário, em vista da ausência de interesse de incapaz e de oposições à partilha exclusivamente entre os herdeiros do extinto.
III.
Autorizo à inventariante divulgar, para fins de compra e venda dos direitos e deveres de aquisição, o imóvel localizado no Setor Habitacional Pôr do Sol-SHPS.
IV.
Por força da tese firmada no Tema 1.074 do STJ, a comprovação do recolhimento ou da isenção do ITCMD, nas ações sob o rito do arrolamento sumário, é prescindível à ultimação da questão sucessória e entrega do formal de partilha.
Todavia, colhe-se dos autos que há débitos tributários incidentes sobre os bens e rendas do espólio, os quais impedem a homologação da partilha.
Além disso, infere-se haver também prestações vencidas do financiamento do imóvel de Águas Lindas de Goiás, cuja responsabilidade pelo adimplemento recai sobre o espólio.
V.
Assim, por primeiro, intime-se a inventariante para, no prazo de 10 dias: a) apresentar planilha descritiva de todos os débitos, especialmente fiscais, decorrentes dos bens do espólio e suas rendas e em nome do de cujus; b) informar como pretende solver o passivo do espólio, se o caso mediante alienação, inicialmente particular, de bens da herança.
No ensejo, diga se há potencial interessado na compra dos direitos incidentes sobre o imóvel de Ceilândia/DF; c) atualizar acerca das situações dos imóveis, se ainda estão ocupados por Brenda, Valdeize e Lucas; e d) comunicar se há ação em trâmite voltada à retomada do imóvel de Águas Lindas pela credora do bem.
VI.
Feito, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
07/10/2024 22:29
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
07/10/2024 22:10
Recebidos os autos
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07/10/2024 22:10
Deferido em parte o pedido de LUZIA DE MARCIA DAMASCENO SANTOS - CPF: *22.***.*63-90 (INVENTARIANTE)
-
05/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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05/07/2024 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 20:42
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/12/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/09/2023 20:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 01:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 19:41
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 21:40
Decorrido prazo de LUZIA DE MARCIA DAMASCENO SANTOS - CPF: *22.***.*63-90 (INVENTARIANTE) em 09/08/2023.
-
10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de LUZIA DE MARCIA DAMASCENO SANTOS em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de LUZIA DE MARCIA DAMASCENO SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2023 15:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
04/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/06/2023 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 14:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/03/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:31
Decorrido prazo de LUZIA DE MARCIA DAMASCENO SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:45
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/03/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 18:16
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 03:06
Decorrido prazo de LUZIA DE MARCIA DAMASCENO SANTOS em 08/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:01
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
20/12/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/12/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
15/12/2022 14:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/12/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 00:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 20:46
Recebidos os autos
-
12/12/2022 20:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/06/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
08/06/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de LUZIA DE MARCIA DAMASCENO SANTOS em 07/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 21:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2022 05:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 05:14
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de LUZIA DE MARCIA DAMASCENO SANTOS em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA LOPES em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de VALDEIZE LOPES CRUZ em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 05:56
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de KARINA CRISTINA VELOSO SANTOS em 08/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 01:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 20:49
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 18:50
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de MONICA DAMASCENO SANTOS em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de LUZIA DE MARCIA DAMASCENO SANTOS em 08/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/11/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 19:28
Recebidos os autos
-
15/10/2021 19:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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14/10/2021 22:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 17:27
Recebidos os autos
-
01/10/2021 17:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/09/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
27/09/2021 23:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 16:03
Expedição de Certidão.
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08/09/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
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13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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10/08/2021 17:40
Recebidos os autos
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10/08/2021 17:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/06/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
17/06/2021 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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