TJDFT - 0705672-13.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 04:49
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 16:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2025 07:38
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:22
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/07/2025 15:18
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
14/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705672-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CANDIDO FERREIRA DE ASSIS NETO SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos (Id 241444132).
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2025 08:49:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:55
Homologado o pedido
-
03/07/2025 05:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 06:26
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 06:38
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2025 15:40
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:13
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705672-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CANDIDO FERREIRA DE ASSIS NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora de cotas sociais do executado, formulado pelo exequente no curso da execução.
Contudo, a medida não se revela adequada ou eficaz no presente caso.
A penhora de cotas sociais, por sua natureza, tem baixa liquidez e raramente resulta na efetiva satisfação do crédito, considerando a dificuldade de alienação e os entraves societários envolvidos.
Além disso, não há nos autos elementos que indiquem a existência de rendimentos significativos decorrentes das cotas, tampouco que sua constrição traria efetivo benefício ao exequente.
Diante disso, indefiro o pedido.
Retornem-se os autos a suspensão determinada no Id 224864576.
Publique-se. Águas Claras, DF, 17 de março de 2025 16:35:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2025 16:18
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:16
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 20:18
Recebidos os autos
-
05/02/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 20:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 07:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:06
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705672-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte EXECUTADA para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
19/12/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 21:45
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 21:45
Outras decisões
-
19/11/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:51
Outras decisões
-
07/10/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/10/2024 16:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/10/2024 14:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 19:35
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/10/2023 09:16
Recebidos os autos
-
27/10/2023 09:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/10/2023 05:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de CANDIDO FERREIRA DE ASSIS NETO em 04/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:15
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE) e CANDIDO FERREIRA DE ASSIS NETO - CPF: *27.***.*04-47 (EXECUTADO)
-
07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 11:05
Recebidos os autos
-
19/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de CANDIDO FERREIRA DE ASSIS NETO em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 21:24
Recebidos os autos
-
29/03/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 21:24
Outras decisões
-
28/03/2023 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/03/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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