TJDFT - 0782719-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0782719-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ENY DA SILVA BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
22/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:21
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 18:22
Recebidos os autos
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18/08/2025 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/08/2025 17:49
Recebidos os autos
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15/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:49
Outras decisões
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09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ENY DA SILVA BARBOSA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 22:22
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 14:36
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de ENY DA SILVA BARBOSA em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:48
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
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24/02/2025 11:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 18:26
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/02/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/02/2025 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 17:21
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 02:52
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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13/01/2025 19:41
Recebidos os autos
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13/01/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 19:41
Declarada decadência ou prescrição
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ENY DA SILVA BARBOSA em 18/12/2024 23:59.
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10/12/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/12/2024 14:24
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/11/2024 13:01
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0782719-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ENY DA SILVA BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
22/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
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21/11/2024 20:56
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 16:04
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:04
Outras decisões
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17/09/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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