TJDFT - 0794361-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 22:58
Recebidos os autos
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10/03/2025 22:58
Determinado o arquivamento
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10/03/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/03/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2025 12:53
Juntada de Certidão
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05/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:54
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/02/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/02/2025 18:40
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:38
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 23:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2025 04:08
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DE SOUZA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:34
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0794361-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERESA CRISTINA DE SOUZA SILVA REU: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT. "SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 217312882), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Reforço que, muito embora não conste da certidão de distribuição os dados da audiência (data, horário, link, entre outros), conforme constatado pelo próprio autor no ID 217218283, foi gerada, nos autos, a certidão de ID 217312882 (contendo todos os dados essenciais da audiência) e da qual a autora foi devidamente intimada.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente." BRASÍLIA-DF, 9 de janeiro de 2025 17:52:31. -
09/01/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 17:51
Expedição de Carta.
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11/12/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/12/2024 02:42
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 21:14
Recebidos os autos
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09/12/2024 21:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0794361-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERESA CRISTINA DE SOUZA SILVA REU: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 18/12/2024 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/XNYW23 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2024 12:06:02. -
06/12/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/12/2024 14:55
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/12/2024 14:52
Desentranhado o documento
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06/12/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2024 14:51
Desentranhado o documento
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06/12/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2024 14:51
Desentranhado o documento
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06/12/2024 14:50
Desentranhado o documento
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06/12/2024 14:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 14:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/12/2024 14:49
Recebidos os autos
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06/12/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/12/2024 12:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2024 19:34
Recebidos os autos
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04/12/2024 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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04/12/2024 20:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 17:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/10/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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