TJDFT - 0755563-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:15
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:15
Declarada incompetência
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02/09/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/09/2025 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/08/2025 15:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/02/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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18/02/2025 12:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/02/2025 14:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de WILLY LORIBERTO RADOLL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GUINTHER RADOLL em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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27/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:28
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:28
Declarada incompetência
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23/01/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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13/01/2025 09:55
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755563-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: GUINTHER RADOLL, WILLY LORIBERTO RADOLL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que foi juntado instrumento de mandato (221137383 e 221137384).
Certifico, ainda, que não foi juntada a guia de recolhimento das custas e respectivo comprovante de pagamento.
Por fim, certifico que a parte autora se manifestou pela não realização da audiência de conciliação Em atenção à PC nº 35 do TJDFT, certifico que a petição inicial é omissa em referencia aos seguintes quesitos: AUTOR ( ) Nome completo das partes, vedado o uso de abreviações; ( ) Estado civil; ( ) Nacionalidade; ( ) Profissão; ( ) Filiação; ( ) Identidade e órgão expedidor; ( ) Inscrição do CPF ou CNPJ; ( ) Domicílio e residência; ( ) Código de endereçamento postal - CEP; ( x ) Endereço eletrônico do autor; ( x ) Endereço eletrônico do advogado; ( ) Procuração; RÉU ( ) Nome completo das partes, vedado o uso de abreviações; ( ) Estado civil; ( ) Nacionalidade; ( ) Profissão; ( ) Identidade e órgão expedidor; ( ) Inscrição do CPF ou CNPJ; ( ) Domicílio e residência; ( ) Código de endereçamento postal - CEP; ( x ) Endereço eletrônico do réu; Faço vista dos autos ao autor para que, no prazo de cinco dias, apresente a guia de custas e comprovante de pagamento da inicial.
Após faça-se concluso para decisão da inicial BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 13:14:31.
MARIA CLARA PEREIRA PASINI Estagiário Cartório -
18/12/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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