TJDFT - 0755199-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:15
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de CELIA SETUYO OKAMURA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de MASAYOSHI OKAMURA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de GILBERTO SANFELICE em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Diante do requerimento da parte autora, arquivem-se os autos. -
27/02/2025 09:04
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:04
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/02/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CELIA SETUYO OKAMURA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MASAYOSHI OKAMURA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GILBERTO SANFELICE em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:38
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:37
Declarada incompetência
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29/01/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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29/01/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:26
Decorrido prazo de GILBERTO SANFELICE em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:08
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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27/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:20
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:20
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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13/01/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755199-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: GILBERTO SANFELICE, MASAYOSHI OKAMURA, CELIA SETUYO OKAMURA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que foi juntado instrumento de mandato (220978587).
Certifico, ainda, que não foi juntada a guia de recolhimento das custas e respectivo comprovante de pagamento.
Por fim, certifico que a parte autora não se manifestou pela realização da audiência de conciliação.
Em atenção à PC nº 35 do TJDFT, certifico que a petição inicial é omissa em referencia aos seguintes quesitos: AUTOR ( ) Nome completo das partes, vedado o uso de abreviações; ( ) Estado civil; ( ) Nacionalidade; ( ) Profissão; ( ) Filiação; ( ) Identidade e órgão expedidor; ( ) Inscrição do CPF ou CNPJ; ( ) Domicílio e residência; ( ) Código de endereçamento postal - CEP; ( x ) Endereço eletrônico do autor; ( x ) Endereço eletrônico do advogado; ( ) Procuração; RÉU ( ) Nome completo das partes, vedado o uso de abreviações; ( ) Estado civil; ( ) Nacionalidade; ( ) Profissão; ( ) Identidade e órgão expedidor; ( ) Inscrição do CPF ou CNPJ; ( ) Domicílio e residência; ( ) Código de endereçamento postal - CEP; ( x ) Endereço eletrônico do réu; Faço vista dos autos ao autor para que, no prazo de cinco dias, junte a guia e o comprovante de pagamento de custas iniciais.
Após, faça-se concluso para decisão da inicial.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 12:50:01.
MARIA CLARA PEREIRA PASINI Estagiário Cartório Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 220978585 Petição Inicial Petição Inicial 24121611091634700000201310302 220978587 01-Procuração (Gilberto Sanfelice) (Herdeiro Humberto Sanfelice) Procuração/Substabelecimento 24121611091730000000201310304 220978588 02-CNH (Gilberto Sanfelice) (Herdeiro Humberto Sanfelice) Documento de Identificação 24121611091787200000201310305 220978589 03-Comprovante de Endereço (Gilberto Sanfelice) (Herdeiro Humberto Sanfelice) Comprovante de Residência 24121611091845800000201310306 220978591 04-Certidão de Óbito (Humberto Sanfelice) Documento de Comprovação 24121611091920400000201310308 220978592 05-Procuração (Masayoshi Okamura) Procuração/Substabelecimento 24121611092003800000201310309 220978593 06-Procuração (Célia Okamura) Procuração/Substabelecimento 24121611092075800000201310310 220978594 07-CNH e RG (Célia e Masayoshi) Documento de Identificação 24121611092149700000201310311 220980646 08-Comprovante de Endereço (Célia e Masayoshi) Comprovante de Residência 24121611092229500000201310313 220980650 09-Cédula - 89.00128-1 (Humberto) Documento de Comprovação 24121611092296200000201310317 220980651 10-Cédula - 89.00130-3 (Humberto) Documento de Comprovação 24121611092394200000201310318 220980652 11-Cédula - 89.00156-7 (Masayoshi) Documento de Comprovação 24121611092466100000201310319 220980653 12-Cédula - 90.00002-1 (Masayoshi) Documento de Comprovação 24121611092537200000201310320 220980654 13- Inicial, Citação e Sentença Coletiva Documento de Comprovação 24121611092615100000201310321 220980655 14- REsp e ERESP 1.319.232 Documento de Comprovação 24121611092691500000201310322 220980656 15- RCD EREsp 1.319.232 Documento de Comprovação 24121611092752200000201310323 -
18/12/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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