TJDFT - 0724294-48.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:21
Juntada de Certidão
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08/09/2025 13:03
Juntada de Certidão
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07/09/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2025 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2026 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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06/09/2025 15:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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06/09/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 17:56
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/06/2025 20:30
Recebidos os autos
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29/06/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 20:30
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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27/06/2025 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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27/06/2025 09:36
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:33
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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08/01/2025 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0724294-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CLAUDIO JOSE FARIAS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa Técnica não apresentou qualquer preliminar ou prejudicial a ser analisada.
Não verifico qualquer das hipóteses descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal, encontrando-se presentes os indícios da prática do crime e sua autoria, razão pela qual determino o prosseguimento do feito.
Por conseguinte, atenta à cota ministerial de ID nº 216800642, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 03/09/2025, às 16h00, a qual será realizada telepresencialmente, por videoconferência, por meio de plataforma Microsoft Teams, em observância ao art. 3º, da Resolução nº 354/20, com a redação dada pela Resolução nº 481/22, ambas do Conselho Nacional de Justiça. À Secretaria para indicação de link de endereço para acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados (art. 5º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Intimem-se réu, vítima e testemunhas por meio eletrônico, por e-mail, por whatsapp, por telefone ou outro meio tecnológico célere e idôneo, ou frustrada, por mandado.
Advirto que as partes e testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Caso o acusado, vítima e testemunhas morem no mesmo endereço, a fim de se assegurar a incomunicabilidade entre os depoimentos, ou caso não disponham de meios técnicos para participação da audiência por videoconferência, deverão informar, preferencialmente NO ATO DA INTIMAÇÃO, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT), a fim de que possa ser viabilizado o acesso aos serviços remotos, por meio do agendamento da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, situada no térreo do Fórum de Taguatinga – Sala 35, destinada aos jurisdicionados excluídos digitalmente, ou seja, aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais quais conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxilio, conforme autorizarão do PA SEI 17577/2020 e Portaria Conjunta nº 45, de 28/05/2021.
Sendo necessária a utilização da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, comunique-se à Diretoria do Fórum de Taguatinga por meio do e-mail: [email protected].
A interação com o Juízo poderá ser realizada pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/), nos termos da Portaria Conjunta 21 de 18/03/2021, ou por meio dos telefones: (61) 3103-8131/8147/8130/8129, ou por Whatsapp (61) 99211-6022, no horário compreendido entre 12h às 19h, ou, ainda, pelo e-mail institucional deste Juízo ([email protected]), nos termos do art. 12, da Portaria Conjunta 33, de 20/03/2020.
Em relação ao requerimento de perícia nas mensagens e áudios juntados pela suposta vítima, nada a prover, pois, conforme entendimento deste Tribunal de Justiça, "a realização de perícia no celular receptor das mensagens não é imprescindível quando a vítima apresenta espontaneamente o aparelho e as mensagens são corroboradas por outros elementos probatórios, como depoimentos de testemunhas".
Acórdão 1923844, 0711920-92.2023.8.07.0020, Relator(a): NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 19/09/2024, publicado no DJe: 30/09/2024.
Intimem-se.
Dou à presente decisão força de mandado de intimação.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
19/12/2024 19:35
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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16/12/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 12:40
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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11/11/2024 14:47
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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06/11/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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06/11/2024 14:45
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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06/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 15:39
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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21/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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