TJDFT - 0724820-15.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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10/09/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 14:50
Juntada de gravação de audiência
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28/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:59
Expedição de Ofício.
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15/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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07/01/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0724820-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HENAGIO FERREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa Técnica não apresentou qualquer preliminar ou prejudicial a ser analisada.
Em relação ao pedido de rejeição da denúncia por ausência de pressupostos processuais para o exercício da ação penal, com base na alegação de que "a vítima não tem mais interesse em prosseguir com o processo", nada a prover, haja vista que o presente caso se refere a uma ação penal pública incondicionada, regida pelos princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade.
Não verifico qualquer das hipóteses descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal, encontrando-se presentes os indícios da prática do crime e sua autoria, razão pela qual determino o prosseguimento do feito.
Por conseguinte, atenta à cota ministerial de ID nº 215346279, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 10/09/2025, às 14h00, a qual será realizada telepresencialmente, por videoconferência, por meio de plataforma Microsoft Teams, em observância ao art. 3º, da Resolução nº 354/20, com a redação dada pela Resolução nº 481/22, ambas do Conselho Nacional de Justiça. À Secretaria para indicação de link de endereço para acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados (art. 5º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Intimem-se réu, vítima e testemunhas por meio eletrônico, por e-mail, por whatsapp, por telefone ou outro meio tecnológico célere e idôneo, ou frustrada, por mandado.
Advirto que as partes e testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Caso o acusado, vítima e testemunhas morem no mesmo endereço, a fim de se assegurar a incomunicabilidade entre os depoimentos, ou caso não disponham de meios técnicos para participação da audiência por videoconferência, deverão informar, preferencialmente NO ATO DA INTIMAÇÃO, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT), a fim de que possa ser viabilizado o acesso aos serviços remotos, por meio do agendamento da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, situada no térreo do Fórum de Taguatinga – Sala 35, destinada aos jurisdicionados excluídos digitalmente, ou seja, aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais quais conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxilio, conforme autorizarão do PA SEI 17577/2020 e Portaria Conjunta nº 45, de 28/05/2021.
Sendo necessária a utilização da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, comunique-se à Diretoria do Fórum de Taguatinga por meio do e-mail: [email protected].
A interação com o Juízo poderá ser realizada pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/), nos termos da Portaria Conjunta 21 de 18/03/2021, ou por meio dos telefones: (61) 3103-8131/8147/8130/8129, ou por Whatsapp (61) 99211-6022, no horário compreendido entre 12h às 19h, ou, ainda, pelo e-mail institucional deste Juízo ([email protected]), nos termos do art. 12, da Portaria Conjunta 33, de 20/03/2020.
Quanto ao requerimento de revogação das medidas protetivas, nada a prover, tendo em vista o teor da decisão de ID nº 215738646.
Intimem-se.
Dou à presente decisão força de mandado de intimação.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
19/12/2024 19:35
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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17/12/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:02
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 14:30
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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25/10/2024 17:42
Recebidos os autos
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25/10/2024 17:42
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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23/10/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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23/10/2024 13:51
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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22/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2024 15:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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21/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
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20/10/2024 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
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20/10/2024 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 07:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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