TJDFT - 0753154-77.2024.8.07.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:59
Juntada de Certidão
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22/08/2025 18:13
Recebidos os autos
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22/08/2025 18:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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22/08/2025 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2025 13:32
Recebidos os autos
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20/08/2025 13:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/08/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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18/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
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15/08/2025 12:55
Recebidos os autos
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15/08/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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04/08/2025 17:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
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24/07/2025 17:40
Recebidos os autos
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24/07/2025 17:40
Suscitado Conflito de Competência
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23/07/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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23/07/2025 15:34
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0753154-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIO GERALDO DE ANDRADE REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Vistos etc.
O pedido de gratuidade de justiça foi requerido em recurso, cabendo ao relator a sua apreciação (art. 99, § 7º do CPC/2015). À propósito do disposto art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerida/recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões, representada por advogado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95).
Escoado o prazo retro, remetam-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
19/05/2025 17:07
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/05/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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18/05/2025 19:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:00
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:00
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/04/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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25/04/2025 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:17
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/04/2025 00:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCIO GERALDO DE ANDRADE em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2025 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0753154-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIO GERALDO DE ANDRADE REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 06/03/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xhA50Q ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2024 00:06:57. -
20/12/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:07
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2024 15:59
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/12/2024 16:37
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/12/2024 18:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/12/2024 11:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/12/2024 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2024 19:35
Recebidos os autos
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05/12/2024 19:35
Declarada incompetência
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05/12/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/12/2024 18:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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