TJDFT - 0705915-44.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705915-44.2024.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MIGUEL EVANGELISTA DOS ANJOS DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido retro.
O Serp-Jud é o módulo de acesso do Poder Judiciário e dos Órgãos da Administração Pública no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), instituído pela Lei Federal nº 14.382/2022, que implementa uma plataforma única de acesso aos serviços dos Registros Públicos brasileiros.
O Serp-Jud permite que magistrados tenham acesso a serviços digitais já implementados pelos Cartórios de Registros do Brasil, de forma que o sistema não configura ferramenta exclusiva para a localização de patrimônio ou para a adoção de medidas constritivas de bens, pois existem outros instrumentos, a exemplo do Serp no âmbito extrajudicial, que atendem aos mesmos objetivos.
Ressalte-se que somente em situações excepcionais, nas quais o credor se encontra impossibilitado de, por si mesmo, obter as informações que apontem a existência de bens do devedor ou de realizar as inscrições dos dados do devedor nos sistemas pertinentes, cabe ao Judiciário utilizar sistemas como o Serp-Jud como forma de garantir a efetividade do processo e da atividade jurisdicional.
O Poder Judiciário ou a entidade responsável pelo cadastramento dos dados não podem ser onerados com os custos decorrentes da pesquisa ou de inscrições quando o credor não ostenta a condição de hipossuficiente.
O deferimento da medida pretendida constituiria mecanismo de desvirtuamento da finalidade da ferramenta e de isenção indevida do pagamento dos encargos exigidos pelo ente que opera o sistema.
Assim, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requeira a suspensão do feito pelo art 921, III, do CPC. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
12/09/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
12/09/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
11/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 12:07
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
14/08/2025 20:03
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:03
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
14/08/2025 20:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/08/2025 03:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
01/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/07/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
15/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:39
Outras decisões
-
10/07/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
10/07/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 18:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:46
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MIGUEL EVANGELISTA DOS ANJOS DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:04
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:04
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
13/06/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
06/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
30/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:45
Outras decisões
-
23/05/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
22/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:31
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:04
Outras decisões
-
14/03/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
13/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:32
Expedição de Petição.
-
13/03/2025 16:32
Expedição de Petição.
-
13/03/2025 16:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/02/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
17/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:02
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:02
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
04/02/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
28/01/2025 22:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/01/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Processo: 0705915-44.2024.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MIGUEL EVANGELISTA DOS ANJOS DA SILVA CERTIDÃO DE ORDEM e verificando que já foram apresentada contestação e réplica, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especificarem as provas que pretendam produzir, sendo certo que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ademais, deve ser observado o limite legal para as testemunhas arroladas (art. art. 357 do CPC e seus parágrafos), bem como que cabe ao advogado de cada parte promover a intimação de suas testemunhas, caso a parte não seja representada pela Defensoria Pública (art. 455 do CPC).
Finalmente, registra-se a advertência de que, entendendo pela necessidade de prova testemunhal, deve a parte apresentar o rol, no prazo acima indicado, contendo a qualificação das testemunhas, inclusive com o telefone celular, dado fundamental para realização de audiência por videoconferência.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/12/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 22:45
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2024 19:50
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:50
Outras decisões
-
27/11/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
27/11/2024 00:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:16
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:10
Decorrido prazo de MIGUEL EVANGELISTA DOS ANJOS DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2024 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 20:25
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:25
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
12/08/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744442-04.2024.8.07.0000
Kelly Maraes de SA
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: David Alexandre Teles Farina
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 13:27
Processo nº 0710151-21.2024.8.07.0018
Mac Magno Rodrigues Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 13:57
Processo nº 0750633-65.2024.8.07.0000
Uervengreicha de Souza Cearense
Mpdft
Advogado: Helio Gomes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 15:18
Processo nº 0746015-77.2024.8.07.0000
Rodrigo de Oliveira Rodrigues
Juizo da Quinta Vara Criminal de Brasili...
Advogado: Joana D Arc Rodrigues Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2024 16:20
Processo nº 0742851-04.2024.8.07.0001
Maria Gorete dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Felipe Jose dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2024 15:44