TJDFT - 0708987-82.2018.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:36
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708987-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA EXECUTADO: SILVERINHA MARIA SOARES DESPACHO Diante da decisão proferida no agravo de instrumento nº 0721584-42.2025.8.07.0000, diga a parte exequente se ainda possui interesse no encaminhamento de ofício à Receita Federal, tendo em vista que a executada, por tratar-se de pessoa idosa, já recebeu eventual restituição do imposto de renda 2025 em 30/5/2025, conforme calendário disponibilizado pelo Governo Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/restituicao/lotes/2025).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
09/09/2025 18:06
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/09/2025 14:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:43
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:43
Deferido o pedido de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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08/09/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/09/2025 15:56
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2025 15:56
Desentranhado o documento
-
08/09/2025 15:07
Recebidos os autos
-
08/09/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/09/2025 16:53
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:58
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:19
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:19
Outras decisões
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14/08/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 13:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2025 11:13
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 14:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2025 09:39
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708987-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA EXECUTADO: SILVERINHA MARIA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido da parte exequente pela realização de pesquisa ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN), com vistas a “identificar os relacionamentos bancários da Executada, diretamente ou por seus procuradores, bem como verificar a existência de contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte executada ou de pessoas interpostas”.
INDEFIRO o pedido, tendo em vista que os vínculos bancários, e demais informações financeiras da parte executada, podem ser obtidos em pesquisa aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD.
Aliás, extrai-se que durante a tramitação do feito foram realizadas diversas tentativas de bloqueio via SISBJUD (IDs 222135093, 79884039, 23131508 e 23268983) e pesquisas junto ao INFOJUD (IDs 234255481, 164251692, 164252997, 96127627, 96127628, 96127629, 24553807, 24553843 e 24553918).
A partir dos resultados das referidas pesquisas é perfeitamente possível aferir os relacionamentos bancários que a executada possui com instituições financeiras.
Ademais, o sistema CCS-BACEN, ao contrário do SISBAJUD, não é voltada à localização e constrição de valores, pelo que se mostra desnecessária e inútil a medida pleiteada pela parte exequente.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE DE PESQUISA POR MEIO DO CSS-BACEN E DA DOI. [...] RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. [...] 2.
O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS, instituído pelo Banco Central do Brasil, consiste, como a própria denominação indica, em mero cadastro com dados a respeito de clientes das instituições financeiras que atuam no território nacional, nos termos do art. 2º da Circular n 3.347/2007, do BACEN. 2.1.
O cadastro aludido não contém informações relativas à existência de bens ou de valores sob a custódia de instituições financeiras, dados que podem ser obtidos por meio de pesquisa pelo Sisbajud.
Assim, não deve ser admitida a pretendida consulta ao CSS-BACEN. [...] 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido (Acórdão 1828160, 0744107-19.2023.8.07.0000, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 06/03/2024, publicado no DJe: 24/04/2024 – grifos acrescidos).
No mais, determino o retorno dos autos ao arquivo para que se aguarde o prazo prescricional intercorrente, nos termos das decisões de IDs 172198941 e 172436873.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
13/06/2025 06:51
Recebidos os autos
-
13/06/2025 06:51
Indeferido o pedido de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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11/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/06/2025 17:26
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:26
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 13:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 07:39
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 02:26
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2025 09:19
Recebidos os autos
-
02/06/2025 09:19
Indeferido o pedido de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
02/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/05/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2025 15:08
Desentranhado o documento
-
29/05/2025 12:50
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:50
Deferido o pedido de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
28/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/05/2025 18:11
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:18
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 10:44
Recebidos os autos
-
22/05/2025 10:44
Indeferido o pedido de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
20/05/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/05/2025 12:04
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:57
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:31
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:31
Determinado o arquivamento
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13/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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06/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 19:41
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:41
Deferido em parte o pedido de SILVERINHA MARIA SOARES - CPF: *49.***.*74-15 (EXECUTADO)
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14/04/2025 11:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/04/2025 04:04
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:54
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:17
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
31/03/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/03/2025 12:55
Processo Desarquivado
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19/03/2025 11:33
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
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19/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:51
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2025 14:21
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:21
Deferido o pedido de SILVERINHA MARIA SOARES - CPF: *49.***.*74-15 (EXECUTADO).
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11/03/2025 14:21
Concedida a substituição/sucessão de parte
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10/03/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:49
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:09
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:09
Deferido o pedido de SILVERINHA MARIA SOARES - CPF: *49.***.*74-15 (EXECUTADO).
-
12/02/2025 15:09
Indeferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE MASSA FALIDA DE)
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12/02/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708987-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA EXECUTADO: SILVERINHA MARIA SOARES DESPACHO Ante a informação prestada pela MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL no ID 224007538, no sentido de que a cessão de direitos que acarretou a sua substituição do polo ativo, intime-se a exequente 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA para que se manifeste.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sobrevindo manifestação ou decorrido o prazo supra, tornem conclusos para decisão acerca do pedido de reinclusão da credora originária no polo ativo e exclusão da cessionária da relação processual.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
31/01/2025 13:56
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2025 20:22
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 20:43
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708987-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA EXECUTADO: SILVERINHA MARIA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o tempo decorrido desde a última tentativa de constrição de valores, realizada em janeiro/2021 (ID 79884039) e a fim de propiciar a satisfação integral da dívida, DEFIRO a consulta de ativos ao sistema SISBAJUD requerida no ID 218959423, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como o bloqueio de valores até o valor da dívida em execução: R$ 1.344.940,41 (um milhão trezentos e quarenta e quatro mil novecentos e quarenta reais e quarenta e um centavos), conforme planilha de ID 220299984.
Durante o período, os autos deverão permanecer em Cartório, no aguardo do resultado da diligência.
Após o prazo de 30 (trinta) dias, a Secretaria deverá certificar o resultado do SISBAJUD e adotar as seguintes providências: a) se positivo, transferir os valores eventualmente bloqueados, até o limite do débito, para uma conta judicial vinculada a este processo e Juízo, os quais ficam automaticamente penhorados, nos termos do artigo 835, inciso I, e do artigo 854, § 5º, ambos do CPC, dispensada a lavratura de termo; b) havendo bloqueio em excesso, desbloquear os valores excessivos; c) intimar o devedor, por intermédio do seu patrono constituído (DJ-e) ou via sistema PJ-e, conforme o caso, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizados, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do artigo 525 e § 3º do artigo 854, ambos do CPC; d) caso o devedor não possua advogado constituído e não seja o caso de intimação via sistema ou de intimação na forma do artigo 346 do CPC, promover a respectiva intimação pessoal pelos correios, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do mesmo diploma legal; e) transcorrido o prazo para manifestação do devedor, com ou sem impugnação, intimar o exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, com o alerta de que, se o bloqueio foi integral, o silêncio do exequente será interpretado como quitação e o feito será extinto.
Caso reste infrutífera a busca de ativos financeiros, proceda-se à consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/12/2024 18:16
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:43
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:34
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
25/11/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/11/2024 15:46
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 21:22
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/09/2023 15:22
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 16:08
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2023 10:07
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 14/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:29
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 07/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 01:05
Recebidos os autos
-
27/07/2023 01:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 17/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/06/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:51
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2023 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2023 13:50
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 16:32
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 12:21
Recebidos os autos
-
14/10/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 12:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/10/2021 18:13
Processo Desarquivado
-
13/10/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 23:36
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2021 23:36
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 20:39
Recebidos os autos
-
30/09/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/09/2021 16:44
Processo Desarquivado
-
29/09/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 13:39
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 12:55
Recebidos os autos
-
16/09/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
09/09/2021 23:41
Recebidos os autos
-
09/09/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
09/09/2021 14:56
Processo Desarquivado
-
09/09/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 12:21
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 17:47
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 08:37
Recebidos os autos
-
27/08/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 08:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
25/08/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 24/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 14:28
Recebidos os autos
-
24/07/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2021 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/07/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 16:36
Recebidos os autos
-
30/06/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:36
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE MASSA FALIDA DE)
-
24/06/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
24/06/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 15:23
Recebidos os autos
-
21/06/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
18/06/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 17:15
Expedição de Ofício.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 13:47
Recebidos os autos
-
10/06/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 13:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/06/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/05/2021 17:44
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE MASSA FALIDA DE) em 03/05/2021.
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 03/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 22:09
Recebidos os autos
-
16/04/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/04/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 23:53
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE MASSA FALIDA DE) em 08/03/2021.
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 08/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 20:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 17:02
Decorrido prazo de SILVERINHA MARIA SOARES - CPF: *49.***.*74-15 (EXECUTADO) em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de SILVERINHA MARIA SOARES em 18/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 02:37
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
22/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
07/01/2021 16:08
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2020 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/12/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:49
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de SILVERINHA MARIA SOARES em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
08/12/2020 11:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:17
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 11:25
Recebidos os autos
-
27/11/2020 11:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2020 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/11/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 18:00
Recebidos os autos
-
06/11/2020 18:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2020 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/11/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 19:46
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de SILVERINHA MARIA SOARES em 19/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 08:59
Recebidos os autos
-
22/09/2020 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de SILVERINHA MARIA SOARES em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/09/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 15:04
Recebidos os autos
-
10/09/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/09/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:32
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 11:38
Recebidos os autos
-
12/08/2020 11:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2020 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/08/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 13:06
Recebidos os autos
-
31/07/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/07/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 11:35
Recebidos os autos
-
27/07/2020 11:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/07/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 20:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 30/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 03:32
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
08/06/2020 17:51
Expedição de Ofício.
-
08/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 14:27
Recebidos os autos
-
05/06/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/06/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 22:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/05/2020 14:12
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 02:44
Publicado Decisão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 16:51
Recebidos os autos
-
07/05/2019 16:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2019 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
06/05/2019 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 03:09
Publicado Despacho em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 16:46
Decorrido prazo de SILVERINHA MARIA SOARES em 23/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 16:34
Recebidos os autos
-
23/04/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
18/04/2019 12:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 04:11
Publicado Decisão em 28/03/2019.
-
27/03/2019 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 10:53
Recebidos os autos
-
26/03/2019 10:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2019 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/03/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 04:04
Publicado Despacho em 18/03/2019.
-
16/03/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 12:35
Recebidos os autos
-
14/03/2019 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/03/2019 16:55
Decorrido prazo de SILVERINHA MARIA SOARES - CPF: *49.***.*74-15 (EXECUTADO) em 12/03/2019.
-
13/03/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 09:55
Decorrido prazo de SILVERINHA MARIA SOARES em 12/03/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 08:31
Publicado Decisão em 14/02/2019.
-
14/02/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 16:22
Recebidos os autos
-
12/02/2019 16:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2019 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/02/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 03:37
Publicado Decisão em 28/01/2019.
-
25/01/2019 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 19:07
Recebidos os autos
-
23/01/2019 19:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/01/2019 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/01/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 02:37
Publicado Decisão em 19/12/2018.
-
18/12/2018 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 17:24
Recebidos os autos
-
14/12/2018 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2018 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/12/2018 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 02:41
Publicado Certidão em 07/12/2018.
-
06/12/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 17:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 17:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2018 03:40
Decorrido prazo de SILVERINHA MARIA SOARES em 16/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 09:13
Decorrido prazo de SILVERINHA MARIA SOARES em 07/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 17:33
Expedição de Mandado.
-
06/11/2018 16:56
Recebidos os autos
-
06/11/2018 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2018 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/11/2018 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 03:25
Publicado Decisão em 31/10/2018.
-
30/10/2018 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 05:09
Publicado Certidão em 29/10/2018.
-
27/10/2018 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 18:00
Recebidos os autos
-
26/10/2018 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2018 08:32
Decorrido prazo de SILVERINHA MARIA SOARES em 25/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/10/2018 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 16:02
Expedição de Alvará.
-
23/10/2018 03:58
Publicado Decisão em 23/10/2018.
-
22/10/2018 17:38
Expedição de Certidão.
-
22/10/2018 17:38
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 18:40
Recebidos os autos
-
18/10/2018 18:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2018 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/10/2018 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 02:36
Publicado Certidão em 10/10/2018.
-
09/10/2018 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 16:58
Expedição de Certidão.
-
05/10/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 02:47
Publicado Certidão em 04/10/2018.
-
03/10/2018 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 03:03
Publicado Decisão em 03/10/2018.
-
02/10/2018 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 17:10
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 15:46
Juntada de Petição de impugnação
-
28/09/2018 17:50
Recebidos os autos
-
28/09/2018 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2018 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/09/2018 14:04
Publicado Certidão em 25/09/2018.
-
25/09/2018 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 16:47
Decorrido prazo de SILVERINHA MARIA SOARES - CPF: *49.***.*74-15 (EXECUTADO) em 19/09/2018.
-
20/09/2018 16:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 09:10
Decorrido prazo de SILVERINHA MARIA SOARES em 19/09/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 03:08
Publicado Decisão em 28/08/2018.
-
27/08/2018 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 14:01
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2018 20:06
Recebidos os autos
-
23/08/2018 20:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2018 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/08/2018 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 15:19
Publicado Certidão em 17/08/2018.
-
17/08/2018 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 17:49
Decorrido prazo de SILVERINHA MARIA SOARES em 14/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 14:47
Transitado em Julgado em 09/08/2018
-
15/08/2018 14:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 11:41
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 09/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 06:08
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 09/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 06:08
Decorrido prazo de SILVERINHA MARIA SOARES em 09/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 03:29
Publicado Decisão em 09/08/2018.
-
08/08/2018 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 13:22
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 18:58
Recebidos os autos
-
06/08/2018 18:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/08/2018 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/08/2018 08:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 16:06
Publicado Certidão em 02/08/2018.
-
01/08/2018 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 18:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2018 18:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2018 04:49
Publicado Sentença em 19/07/2018.
-
18/07/2018 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 13:08
Recebidos os autos
-
17/07/2018 13:08
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2018 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/07/2018 15:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 11:54
Decorrido prazo de SILVERINHA MARIA SOARES em 18/06/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2018 17:39
Expedição de Mandado.
-
03/05/2018 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 04:11
Publicado Certidão em 03/05/2018.
-
02/05/2018 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 12:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2018 12:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2018 18:26
Recebidos os autos
-
16/04/2018 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2018 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/04/2018 17:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/04/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 16:12
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
05/04/2018 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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