TJDFT - 0755176-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 19:40
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:40
Outras decisões
-
23/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 19:23
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:23
Outras decisões
-
09/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:38
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:38
Outras decisões
-
03/06/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
11/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 16:07
Juntada de Petição de laudo
-
01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de VILMA FULANETTO IBITURNA em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755176-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILMA FULANETTO IBITURNA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve juntada automática de comprovante de depósito dos honorários periciais.
Certifico ainda que a Perita juntou petição no ID nº 231774022 designando data para realização da perícia.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as parte intimadas para ciência da petição de ID nº 231774022, bem como para atender todas as orientações formuladas.
Aguarde-se a perícia.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 15:17:17.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
07/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:34
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:34
Outras decisões
-
31/03/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755176-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILMA FULANETTO IBITURNA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição com proposta de honorários periciais (ID 230161568).
De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o responsável pelo pagamento dos honorários para promover o depósito.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 17:57:18.
SIMONE DA COSTA SOARES Servidor Geral -
26/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755176-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILMA FULANETTO IBITURNA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte demandada para informar se ainda possui interesse na produção de prova pericial médica, no prazo de 10 (dez) dias, restando sua inércia como indicativo de desistência da prova.
Após, venham os autos conclusos para saneamento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:11
Outras decisões
-
12/03/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:59
Outras decisões
-
18/02/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:59
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 19:39
Recebidos os autos
-
22/12/2024 19:39
Outras decisões
-
19/12/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/12/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 07:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755176-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILMA FULANETTO IBITURNA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à autora a gratuidade de justiça e tramitação prioritária em razão da idade.
Faculto a emenda à petição inicial para anexar novo relatório médico com a prescrição e dosagem dos medicamentos (note-se que o medicamento para aplicação injetável Prolia - para osteroporose e redução de fraturas ósseas - é indicado o uso a cada 6 meses), indicando ainda se há medicação com método de terapia endovenosa*.
Faculto ainda que seja indicado no relatório médico de forma circunstanciada que se trata da hipótese do art. 35-C da Lei 9656/98 para a providência de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente.
Faculto ainda esclarecer o resultado da avaliação presencial do Prestador 'Cuidar Mais' indicado na recusa ao tratamento de 24 horas, consoante ID 220966429.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da tutela e nova análise após a citação da entidade ré. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito * É o ato de preparar e administrar os medicamentos diretamente na corrente sanguínea por meio de acesso venoso já existente Administração de medicamentos diretamente na corrente sanguínea do paciente através de uma veia, possibilitando rápida absorção e ação imediata do fármaco. (Consultado hoje em https://www.gov.br/pt-br/servicos-estaduais/administracao-de-medicacao-por-via-endovenosa#:~:text=Administra%C3%A7%C3%A3o%20de%20medicamentos%20diretamente%20na,e%20a%C3%A7%C3%A3o%20imediata%20do%20f%C3%A1rmaco.) -
16/12/2024 10:07
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:07
Outras decisões
-
16/12/2024 10:07
em cooperação judiciária
-
16/12/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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