TJDFT - 0714727-02.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 15:22
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de CELIA APARECIDA BARBOSA DO NASCIMENTO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de CELIA APARECIDA BARBOSA DO NASCIMENTO *16.***.*14-91 em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de ARTHUR NOBRE FAGUNDES em 04/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ARTHUR NOBRE FAGUNDES em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 14:05
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714727-02.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTHUR NOBRE FAGUNDES EXECUTADO: CELIA APARECIDA BARBOSA DO NASCIMENTO, CELIA APARECIDA BARBOSA DO NASCIMENTO *16.***.*14-91 D E S P A C H O Intime-se a parte exequente acerca do retorno do mandado de penhora (ID-243393626), cumprido, informando se possui interesse na adjudicação do bem penhorados, ressalvando que a mesma ficará às suas custas.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
04/08/2025 10:50
Recebidos os autos
-
04/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CELIA APARECIDA BARBOSA DO NASCIMENTO *16.***.*14-91 em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CELIA APARECIDA BARBOSA DO NASCIMENTO em 23/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:02
Deferido o pedido de ARTHUR NOBRE FAGUNDES - CPF: *45.***.*54-23 (EXEQUENTE).
-
04/06/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 06:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:40
Outras decisões
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CELIA APARECIDA BARBOSA DO NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714727-02.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTHUR NOBRE FAGUNDES EXECUTADO: CELIA APARECIDA BARBOSA DO NASCIMENTO D E C I S Ã O Vistos etc.
Preclusa a oportunidade para apresentação de Embargos à Execução.
Objetivando dar efetividade à esperada celeridade prevista para os juizados especiais cíveis, conforme princípios que o norteiam (art. 2º da Lei de regência), com base no art. 854, do CPC e Enunciado nº 147 do FONAJE, DETERMINO o bloqueio de eventuais ativos financeiros até o limite do débito atualizado (penhora, "on-line"), via convênio SISBAJUD firmado entre TJDFT e CNJ.
Eventual bloqueio será convertido imediatamente em penhora, conforme recomendação do FONAJE - Enunciado de nº: 140 (O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição).
Em seguida, intime-se o executado da penhora, constando o prazo para impugnação de cinco dias, a contar da efetiva intimação.
Determino, outrossim, o cadastro da ordem na modalidade TEIMOSINHA pelo prazo de 30 dias.
Não havendo saldo junto ao sistema SISBAJUD, DEFIRO o pedido de bloqueio de transferência e circulação de eventual veículo em nome do executado, via sistema RENAJUD.
Em caso de localização de veículo desonerado, após a constrição administrativa, façam-se os autos conclusos para formalização de sua penhora, a teor do art. 839 do CPC.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
26/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:19
Outras decisões
-
21/02/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
17/02/2025 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/01/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714727-02.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTHUR NOBRE FAGUNDES EXECUTADO: CELIA APARECIDA BARBOSA DO NASCIMENTO D E C I S Ã O Vistos etc.
Indefiro o pedido de cancelamento da sessão conciliatória já designada, por constituir imperativo legal à luz da legislação especial de regência.
Deverá, assim, a parte autora esclarecer, no prazo de 15 dias, se pretende o prosseguimento do feito em estrita adequação ao rito da Lei nº 9099/95 ou requerer a desistência e sua distribuição na Vara Cível competente.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
04/12/2024 16:16
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:16
Indeferido o pedido de ARTHUR NOBRE FAGUNDES - CPF: *45.***.*54-23 (EXEQUENTE)
-
28/11/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:49
Outras decisões
-
13/11/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/11/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709429-96.2024.8.07.0014
Taynara da Silva Oliveira
Vilma Vaz de Paula
Advogado: Sueli Izidorio Julio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 00:14
Processo nº 0751065-81.2024.8.07.0001
Roberto Dourado Lacerda
Regina Maria Fehr Sardinha
Advogado: Eduardo Lisboa Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 22:01
Processo nº 0712789-69.2024.8.07.0004
Grasiane de Souza Cruz
Airton Gomes de Menezes
Advogado: William de Gouveia Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 12:02
Processo nº 0752871-57.2024.8.07.0000
Rayssa Natacha Motta Berbary
Mateus Valerio Amario da Silva
Advogado: Rogerio da Luz Fontele
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 12:11
Processo nº 0755105-09.2024.8.07.0001
Maria do Carmo Dias Martins
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Mateus Sodre da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2024 12:24