TJDFT - 0785339-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 16:40
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:40
Determinado o arquivamento definitivo
-
02/06/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/06/2025 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 18:31
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de BENTO VALTER DE CAMPOS em 20/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Isto posto, com fulcro no art. 63, §5º, do CPC, reconheço a abusividade da eleição de Brasília como o foro competente do contrato de id 212229383 e declaro a incompetência deste juízo para processamento do feito e julgo EXTINTO o processo, conforme regra do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95 e art. 4º da Lei 9.099/95. -
27/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:13
Extinto o processo por incompetência territorial
-
07/02/2025 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/02/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 12:27
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:27
Outras decisões
-
05/02/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 15:18
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2025 15:18
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 14:14
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0785339-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL BEZERRA DA SILVA REQUERIDO: BENTO VALTER DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, defiro o pedido da parte requerida em ID 223952597.
Ao CJU para exclusão do documento de ID 223948567.
Após, intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:31
Outras decisões
-
30/01/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:37
Outras decisões
-
30/12/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/12/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 08:23
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
03/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:56
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
27/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0785339-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL BEZERRA DA SILVA REQUERIDO: ALLAN A DE REZENDE VEICULOS EIRELI, BENTO VALTER DE CAMPOS, RITA DE CASSIA SANTOS SOUSA SENTENÇA EXTINÇÃO PARCIAL Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela(s) parte(s) autora(s) (ID 217642030) e, por conseguinte, julgo parcialmente extinto o processo, em face da requerida ALLAN A DE REZENDE VEICULOS EIRELI, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Prossiga-se o feito em relação à(s) parte(s) requerida(s) BENTO VALTER DE CAMPOS.
Encaminhem-se os autos ao juizado de origem.
Publique-se e intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
25/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/11/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 11:08
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:08
Extinto o processo por desistência
-
16/11/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
13/11/2024 19:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 11:22
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/11/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
05/11/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de RAFAEL BEZERRA DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 11:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/10/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
20/10/2024 06:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/10/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0785339-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL BEZERRA DA SILVA REQUERIDO: ALLAN A DE REZENDE VEICULOS EIRELI, BENTO VALTER DE CAMPOS, RITA DE CASSIA SANTOS SOUSA Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: ALLAN A DE REZENDE VEICULOS EIRELI, tendo a Empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 17:19:28. -
07/10/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/09/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:17
Deferido o pedido de RAFAEL BEZERRA DA SILVA - CPF: *16.***.*06-74 (REQUERENTE).
-
27/09/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/09/2024 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2024 19:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2024 19:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/09/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755976-39.2024.8.07.0001
Kleber Nascimento Rocha
Silvana Pereira Gomes da Silva
Advogado: Rogerio da Veiga de Meneses
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 14:23
Processo nº 0786483-35.2024.8.07.0016
Jose Durval Pereira da Silva
Sonilda Ribeiro da Silva
Advogado: Mozart Camapum Barroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 12:02
Processo nº 0043438-29.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Francisco Reinaldo de Oliveira
Advogado: Diana de Almeida Ramos Arantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2019 04:07
Processo nº 0043420-58.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Cleonice dos Santos Cardoso
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2019 14:35
Processo nº 0043410-97.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Marilene Martins de Souza Medeiros
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2019 13:45