TJDFT - 0719459-35.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 10:19
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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20/02/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/02/2025 14:19
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 19:09
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/01/2025 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:04
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 14:00
Recebidos os autos
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20/01/2025 14:00
Outras decisões
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13/01/2025 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0719459-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CHARLES JOSE FERRAZ REPRESENTANTE LEGAL: MARCUS VINICIUS SCALERCIO IMOBILIARIA REQUERIDO: MARIA LUCIENE DA SILVA, JOSE WILSON DA SILVA BANDEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Assiste razão à parte autora, na medida em que não há se falar em correção no valor da causa, visto que não houve cumulação da ação de cobrança com despejo, razão pela qual revogo os itens 13 a 19 da decisão de ID 213680161. 2.
Considerando que a presente demanda tem como finalidade apenas o despejo e que já houve a entrega das chaves e a desocupação do imóvel (ID 204176339 e ID 204176341), com a perda superveniente do objeto, tornem os autos conclusos para extinção. 3.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:15
Outras decisões
-
26/11/2024 15:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 18:38
Não Concedida a Medida Liminar
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25/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/09/2024 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2024 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2024 12:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 16:41
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/08/2024 16:41
Outras decisões
-
30/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 21:35
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/06/2024 18:11
Juntada de Certidão
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17/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
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03/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:14
Suscitado Conflito de Competência
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21/05/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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20/05/2024 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:54
Declarada incompetência
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17/05/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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