TJDFT - 0704977-52.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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23/05/2025 11:07
Recebidos os autos
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23/05/2025 11:07
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 20/05/2025
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22/05/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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22/05/2025 19:59
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:01
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
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09/05/2025 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704977-52.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: NATALIA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, foi bloqueada a quantia de R$ 254,30 no NU Pagamentos IP em nome de EXECUTADO: NATALIA FERREIRA DA SILVA.
Certifico, ainda, que foi realizada consulta de veículo pelo sistema RENAJUD.
Certifico, por fim, que a executada apresentou proposta de acordo no ID 232221504.
DE ORDEM, nos termos da Portaria 03/2020, intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, ou pessoalmente, e cientifique-o do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos.
Intime-se, ainda, o exequente para manifestar quanto a proposta de acordo de ID 232221504, no prazo de 5 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
22/04/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/04/2025 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 18:13
Juntada de Certidão
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01/04/2025 19:07
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:22
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 13:32
Expedição de Carta.
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13/03/2025 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 16:38
Expedição de Carta.
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10/03/2025 19:09
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
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05/02/2025 19:19
Juntada de Certidão
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04/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704977-52.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: NATALIA FERREIRA DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereço da parte ré, que possui o CPF nº *54.***.*42-11.
Promova-se pesquisa utilizando o BANDI, SISBAJUD e RENAJUD.
Identificado(s) endereço(s) onde a parte tenha sido localizada anteriormente, expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação, intimação e remoção.
Caso alguma diligência resulte infrutífera, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
31/01/2025 11:20
Recebidos os autos
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31/01/2025 11:20
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
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29/01/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/01/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704977-52.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: NATALIA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 215345804 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 221436769 (não citação NATALIA).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
18/12/2024 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704977-52.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: NATALIA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora / exequente para acompanhar a distribuição do mandado, sendo sua responsabilidade promover o contato com o(a) Oficial(a) de Justiça, por meio do e-mail institucional (PGC, art. 175), que deverá ser obtido no seguinte endereço: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
05/11/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
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21/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 14:24
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:24
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
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14/10/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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11/10/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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