TJDFT - 0754477-43.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0754477-43.2022.8.07.0016 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TANIA DE SOUZA DIAS GONCALVES C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos do art. 1º, inciso XIV, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) Executada(s)/Embargante(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 17:33:58.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
05/08/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:37
Juntada de Petição de comprovante
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05/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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05/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/08/2025 17:22
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:18
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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05/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 19:22
Expedição de Sentença.
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04/08/2025 19:22
Recebidos os autos
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04/08/2025 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 18:33
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de TANIA DE SOUZA DIAS GONCALVES em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0754477-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TANIA DE SOUZA DIAS GONCALVES DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Para tanto, considerando a existência de pedido aviado pela parte exequente e o resultado da consulta ao sistema RENAJUD (anexo), verifica-se a existência de veículo em nome do(s) executado(s).
Ante o exposto, defiro a penhora do(s) veículo(s) automotor(es) de placa(s) alfanumérica(s) JHU1188, nos termos do art. 835, inciso IV, do CPC, e integro à presente decisão todas as informações do(s) respectivo(s) bem(bens) contidas no(s) ID(s) 180681925.
Determino que seja procedido ao registro das restrições de penhora e de licenciamento, mediante o sistema RENAJUD.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) veículo(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Intime(m)-se o(s) executado, devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:32
Recebidos os autos
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09/07/2024 11:32
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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22/02/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
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06/12/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/12/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
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23/11/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/11/2023 06:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/10/2023 15:27
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/03/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/11/2022 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/11/2022 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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30/11/2022 10:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2022 16:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de TANIA DE SOUZA DIAS GONCALVES em 10/11/2022 23:59:59.
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03/11/2022 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 09:41
Recebidos os autos
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14/10/2022 09:41
Decisão interlocutória - recebido
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13/10/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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10/10/2022 08:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 16:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2022 08:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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