TJDFT - 0752939-07.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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24/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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23/06/2025 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:15
Recebidos os autos
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05/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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05/06/2025 12:14
Juntada de Certidão
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04/06/2025 19:53
Juntada de Petição de recurso ordinário
-
22/05/2025 02:16
Decorrido prazo de Presidente da Camara Legislativa do Distrito Federal em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
CARGO DE CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO.
CATEGORIA ANALISTA DE SISTEMAS.
DIVISÃO EM ÁREAS.
CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA.
VAGAS EXCEDENTES. (DES)PROPORÇÃO NA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS EM CADA ÁREA.
PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA.
AUSENTE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
SEGURANÇA DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Mandado de Segurança no qual sustentada a preterição de aprovados em cadastro de reserva para o cargo de Consultor Técnico-Legislativo, Categorias Analista de Sistemas, do concurso público da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sob fundamento de inobservância da proporcionalidade de distribuição das vagas.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2.
Discute-se se a nomeação dos candidatos aprovados em cadastro de reserva para o Cargo de Consultor Técnico-Legislativo da CLDF – Categorias Analista de Sistemas (Áreas 1, 2, 3 e 4) deveria seguir a mesma proporção de distribuição de vagas previstas no edital de abertura.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O STF, no RE nº 837.311/PI – julgado pela sistemática da repercussão geral (Tema 784) –, firmou tese de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. 4.
O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge quando: I) a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II) houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III) surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração nos termos acima. 5.
Não impondo o edital qualquer regra de proporcionalidade na distribuição de vagas entre as categorias do cargo, a nomeação de candidatos aprovados em cadastro de reserva para ocupar eventuais vagas excedentes deve se dar a critério da Administração, dentro de sua discricionariedade, avaliando o quadro de servidores, as respectivas qualificações e atribuições, possíveis carências do serviço e áreas de interesse – sem vinculação a regras de inteligência aritmética. 6.
Hipótese na qual, embora se esteja diante de um mesmo cargo dividido em categorias (Consultor Técnico-Legislativo), e algumas dessas categorias tenham por exigência para a posse idêntica formação/pré-requisitos (ex. quatro categorias de Analista de Sistemas) – distinguindo-se apenas em relação à área de concentração –, as provas do concurso cobravam conteúdo programático diverso, vinculado às diferentes atribuições de cada área/categoria.
Justifica-se, assim, a fragmentação promovida pelo edital e amparada na lei (com vistas à seleção de perfis profissionais específicos), bem como o provimento desigual das vagas excedentes, de acordo com as necessidades do serviço, conveniência e interesse da Administração.
Inexistente preterição ou violação aos princípios da impessoalidade, isonomia e da vinculação ao edital.
IV.
DISPOSITIVO: 7.
Segurança denegada. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 2º, 5º, LV, e 37, III e IV; Lei nº 4.342/2009, art. 5º, §2º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 837311, Rel.
Min.
Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 09.12.2015 (Tema de Repercussão Geral nº 784); TJDFT, Acórdão nº 1821327, Rel.
Des.
Aiston Henrique de Sousa, 4ª Turma Cível, j. 22.02.2024. -
12/05/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:43
Denegada a Segurança a ALTAIR CARNEIRO DA CUNHA JUNIOR - CPF: *02.***.*76-92 (IMPETRANTE)
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09/05/2025 12:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2025 00:00
Edital
13ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO CONSELHO ESPECIAL (PERÍODO DE 29/4 A 8/5/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR, Presidente do Conselho Especial, e, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir das 13h30 do dia 29 de Abril de 2025 (Terça-feira), tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC. Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT, nos termos do artigo 3º-A da Portaria GPR 841/2021. As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 4º, § 2º, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual (art. 109 do RITJDFT). Processo 0712816-64.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Vera Andrighi Classe judicial DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) Assunto Processo Legislativo (10647) Polo Ativo GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PAULO EDUARDO PINTO DE ALMEIDA - DF1572600-A Terceiros interessados PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relatora Desa.
VERA LUCIA ANDRIGHI Processo 0042097-87.2016.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Mário-Zam Belmiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Polo Ativo SEBASTIAO RODRIGUES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator Des.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Processo 0043530-29.2016.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Mário-Zam Belmiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Polo Ativo DALILA MATEUS TINOCO BACCILIMARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator Des.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Processo 0006531-77.2016.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Polo Ativo LAIRES DE OLIVEIRA ZEIDAN Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF27221-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relatora Desa.
FÁTIMA RAFAEL Processo 0023420-77.2014.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRAADELINO RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relatora Desa.
FÁTIMA RAFAEL Processo 0752939-07.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto Classificação e/ou Preterição (10381) Polo Ativo ALTAIR CARNEIRO DA CUNHA JUNIORJORGE LUIZ CONTREIRAS GUENNA JUNIORPERICLES DA SILVA BASTOS SALESTHIAGO LUIZ LEITE RIBEIRO DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA - DF31185-A Polo Passivo Presidente da Camara Legislativa do Distrito Federal Advogado(s) - Polo Passivo OTAVIO ALVES GALVAO JUNIOR - DF41966 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator Des.
SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Processo 0751653-91.2024.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto Tutela Provisória de Urgência (14122) Polo Ativo JOSE ROBERTO ARRUDA Advogado(s) - Polo Ativo FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO - DF11707-A Polo Passivo 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSDISTRITO FEDERAL Relator Des.
SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Processo 0747696-82.2024.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Robson Teixeira de Freitas Classe judicial MANDADO DE INJUNÇÃO (118) Assunto Competência (8829) Polo Ativo NAURA FRANCISCA DE SOUZA FILHA FIGUEIRA Advogado(s) - Polo Ativo RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO - DF32147-A Polo Passivo GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados DISTRITO FEDERALMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator Des.
ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Processo 0710716-39.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des.
Robson Teixeira de Freitas Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Processo Legislativo (10647) Polo Ativo CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO ALFONSO CAMPESTRINI - DF74021 VALDINEI CORDEIRO COIMBRA - DF44023-APAULO EDUARDO PINTO DE ALMEIDA - DF1572600-A Polo Passivo GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL CRISTIANA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO - DF20527 Terceiros interessados PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator Des.
ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Processo 0715060-63.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des.
Arquibaldo Carneiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Processo Legislativo (10647) Polo Ativo GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo SERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA - DF08290 PAULO EDUARDO PINTO DE ALMEIDA - DF1572600-A Terceiros interessados PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator Des.
ARQUIBALDO CARNEIRO Processo 0746731-07.2024.8.07.0000 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des.
Arquibaldo Carneiro Classe judicial DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) Assunto Inconstitucionalidade Material (10646) Polo Ativo GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO RAPHAEL UCHOA CASTELO XIMENES - DF77862 Terceiros interessados PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator Des.
ARQUIBALDO CARNEIRO Processo 0742836-38.2024.8.07.0000 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des.
José Firmo Reis Soub Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto Competência (8829) Polo Ativo BRUNO GILVAN DE BRITO OTONI Advogado(s) - Polo Ativo PATRICIA LIMA QUEIROZ - DF53365-A Polo Passivo PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERALCONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados DISTRITO FEDERALMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator Des.
JOSE FIRMO REIS SOUB Brasília - DF, 3 de abril de 2025. ELAIR ROSA DE ASSIS MORAESSecretária do Conselho Especial e da Magistratura -
03/04/2025 21:09
Expedição de Intimação de Pauta.
-
03/04/2025 21:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
19/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em 18/03/2025 23:59.
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17/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:48
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Número do processo: 0752939-07.2024.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ALTAIR CARNEIRO DA CUNHA JUNIOR, JORGE LUIZ CONTREIRAS GUENNA JUNIOR, PERICLES DA SILVA BASTOS SALES, THIAGO LUIZ LEITE RIBEIRO DA COSTA IMPETRADO: PRESIDENTE DA CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ALTAIR CARNEIRO DA CUNHA JUNIOR e OUTROS contra ato omissivo imputado ao PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, relacionado à nomeação dos aprovados em concurso público da CLDF para o provimento de vagas no cargo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Analista de Sistemas.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte impetrante deixou de colacionar a guia de custas, bem como de comprovar o seu recolhimento.
Inexiste, outrossim, pedido de justiça gratuita.
Ante o exposto, com fulcro no art. 6º da Lei nº 12.016/2009, art. 321 do Código de Processo Civil e art. 69, V, do Regimento Interno deste TJDFT, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que sejam recolhidas as devidas custas, ou, então, comprovada a impossibilidade de fazê-lo.
Intime-se.
Brasília, 12 de dezembro de 2024.
Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Relator -
13/12/2024 21:30
Recebidos os autos
-
13/12/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 18:00
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial
-
11/12/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/12/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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