TJDFT - 0702485-64.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 21:16
Arquivado Provisoramente
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de RETURN CREDIT MANAGEMENT em 29/01/2025 23:59.
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15/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:00
Recebidos os autos
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14/01/2025 12:00
Indeferido o pedido de RENATO MOREIRA CHAVES - CPF: *02.***.*13-91 (EXEQUENTE), LUCILENE MARQUES FERREIRA DA SILVA - CPF: *02.***.*03-00 (EXEQUENTE)
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14/01/2025 12:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/12/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/12/2024 18:16
Juntada de Certidão
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14/12/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 20:25
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702485-64.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO MOREIRA CHAVES, LUCILENE MARQUES FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: DANIEL PAES LANDIM ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o anexo que se segue - resposta ofício PAN.
De ordem do MM Juiz de Direito, ante o teor da resposta do ofício, intime-se o exequente para diligenciar e informar o endereço e e-mail da instituição financeira fiduciante RETURN CREDIT MANAGEMENT (CNPJ/MF: 15.***.***/0001-12), no prazo de 5 dias. *datado e assinado digitalmente* -
30/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 19:52
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:29
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702485-64.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: RENATO MOREIRA CHAVES, LUCILENE MARQUES FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: DANIEL PAES LANDIM ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Promovam os exequentes, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada aos autos da avaliação do veículo que pretende penhorar, conforme média de mercado (tabela FIPE ou similar), bem como informem a instituição financeira titular do gravame, nos termos do artigo 6º e 871, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Vindo a referida informação, oficie-se à instituição financeira indicada requisitando o valor do saldo devedor existente.
Sobrevindo a resposta ao ofício expedido, retornem os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de ID. 206826384.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/08/2024 12:04
Recebidos os autos
-
18/08/2024 12:04
Outras decisões
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08/08/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 12:35
Recebidos os autos
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05/08/2024 12:35
Indeferido o pedido de LUCILENE MARQUES FERREIRA DA SILVA - CPF: *02.***.*03-00 (EXEQUENTE), RENATO MOREIRA CHAVES - CPF: *02.***.*13-91 (EXEQUENTE)
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29/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/07/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 08:56
Juntada de Certidão
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22/07/2024 08:56
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2024 19:07
Recebidos os autos
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08/07/2024 19:07
Outras decisões
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03/07/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/07/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de DANIEL PAES LANDIM ROCHA em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DANIEL PAES LANDIM ROCHA em 18/04/2024 23:59.
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13/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702485-64.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO MOREIRA CHAVES, LUCILENE MARQUES FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: DANIEL PAES LANDIM ROCHA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, na modalidade repetição programada, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade. *datado e assinado digitalmente* -
24/01/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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21/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 17:16
Juntada de Certidão
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20/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 17:11
Recebidos os autos
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19/11/2023 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/11/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/11/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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28/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 16:58
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:58
Outras decisões
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18/10/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 16:35
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:35
Outras decisões
-
27/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702485-64.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO MOREIRA CHAVES EXECUTADO: DANIEL PAES LANDIM ROCHA CERTIDÃO Intime-se a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, pena extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
23/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de DANIEL PAES LANDIM ROCHA em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702485-64.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO MOREIRA CHAVES EXECUTADO: DANIEL PAES LANDIM ROCHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, aguarde-se o retorno da diligência expedida para o endereço informado em 167321016. *datado e assinado digitalmente* -
02/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de DANIEL PAES LANDIM ROCHA em 12/07/2023 23:59.
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08/07/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/06/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 01:43
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 22:29
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 13:50
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:50
Outras decisões
-
10/06/2023 02:03
Decorrido prazo de DANIEL PAES LANDIM ROCHA em 09/06/2023 23:59.
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06/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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17/05/2023 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/05/2023 20:52
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DANIEL PAES LANDIM ROCHA em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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30/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 12:39
Recebidos os autos
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30/03/2023 12:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/03/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/03/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
04/03/2023 17:04
Outras decisões
-
14/02/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/02/2023 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 02:44
Publicado Sentença em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 16:50
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 20:03
Recebidos os autos
-
25/10/2022 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de DANIEL PAES LANDIM ROCHA em 17/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 19:00
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 07:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2022 07:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de DANIEL PAES LANDIM ROCHA em 17/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 09:31
Recebidos os autos
-
14/07/2022 09:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/06/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIEL PAES LANDIM ROCHA em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2022 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/05/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/04/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2022 16:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2022 16:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2022 12:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2022 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/04/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 09:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/03/2022 05:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 21:02
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 14:29
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:29
Decisão interlocutória - recebido
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25/02/2022 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/02/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 14:20
Recebidos os autos
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23/02/2022 14:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/02/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/02/2022 13:38
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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21/02/2022 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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