TJDFT - 0715002-73.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 16:17
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 07:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:16
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:59
Deferido o pedido de ALBA LUCIA FERNANDES DANTAS - CPF: *66.***.*47-87 (REQUERENTE).
-
26/02/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/02/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:04
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/02/2025 15:37
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:21
Juntada de Certidão
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20/03/2024 02:58
Publicado Edital em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - CURATELA Número do processo: 0715002-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALBA LUCIA FERNANDES DANTAS REQUERIDO: ANTONIO XAVIER DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ALBA LUCIA FERNANDES DANTAS A Dra.
MARIA LUISA SILVA RIBEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0715002-73.2023.8.07.0007, ajuizada por ALBA LUCIA FERNANDES DANTAS em desfavor de ANTONIO XAVIER DE SOUSA, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 15/12/2023, devidamente transitada em julgado em 02/01/2024, a CURATELA DEFINITIVA de ANTONIO XAVIER DE SOUSA, sendo-lhe nomeada Curadora ALBA LUCIA FERNANDES DANTAS.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Este Juízo tem sede na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
Eu, Diretor de Secretaria, confiro e assino por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO XAVIER DE SOUSA em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:57
Publicado Edital em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - CURATELA Número do processo: 0715002-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALBA LUCIA FERNANDES DANTAS REQUERIDO: ANTONIO XAVIER DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ALBA LUCIA FERNANDES DANTAS A Dra.
MARIA LUISA SILVA RIBEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0715002-73.2023.8.07.0007, ajuizada por ALBA LUCIA FERNANDES DANTAS em desfavor de ANTONIO XAVIER DE SOUSA, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 15/12/2023, devidamente transitada em julgado em 02/01/2024, a CURATELA DEFINITIVA de ANTONIO XAVIER DE SOUSA, sendo-lhe nomeada Curadora ALBA LUCIA FERNANDES DANTAS.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Este Juízo tem sede na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
Eu, Diretor de Secretaria, confiro e assino por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 02:47
Publicado Edital em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/02/2024 07:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - CURATELA Número do processo: 0715002-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALBA LUCIA FERNANDES DANTAS REQUERIDO: ANTONIO XAVIER DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ALBA LUCIA FERNANDES DANTAS A Dra.
MARIA LUISA SILVA RIBEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0715002-73.2023.8.07.0007, ajuizada por ALBA LUCIA FERNANDES DANTAS em desfavor de ANTONIO XAVIER DE SOUSA, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 15/12/2023, devidamente transitada em julgado em 02/01/2024, a CURATELA DEFINITIVA de ANTONIO XAVIER DE SOUSA, sendo-lhe nomeada Curadora ALBA LUCIA FERNANDES DANTAS.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Este Juízo tem sede na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
Eu, Diretor de Secretaria, confiro e assino por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
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06/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:33
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 13:32
Expedição de Edital.
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05/02/2024 18:48
Expedição de Termo.
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05/02/2024 11:48
Transitado em Julgado em 02/01/2024
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04/02/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/01/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/12/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:15
Julgado procedente o pedido
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11/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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07/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:32
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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21/11/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO XAVIER DE SOUSA - CPF: *29.***.*19-53 (REQUERIDO).
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13/11/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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13/11/2023 10:55
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
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20/10/2023 13:33
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:56
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/09/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715002-73.2023.8.07.0007 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Conforme certidão do oficial de justiça (ID 173217949), não foi possível citar o réu, diante da incapacidade para compreender o ato processual.
Ao Ministério Público, para dizer se dispensa a audiência de entrevista.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
28/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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27/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0715002-73.2023.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que o mandado de citação e intimação da parte requerida retornou sem o devido cumprimento (ID 173217949).
Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça retro, requerendo o que entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/09/2023 13:12
Juntada de Certidão
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26/09/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 09:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
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20/09/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:03
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0715002-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei o ofício de ID 172032519 ao Cartório do 1º Ofício de Registros Civil e Casamento de Brasília, à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG/DF), via sistema PJe.
De ordem, e nos termos da Portaria nº 01/2022, deste juízo, fica o(a) CURADOR(A) intimado(a) para imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de Curatela Provisória (ID 172032518), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
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18/09/2023 07:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
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15/09/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:12
Expedição de Ofício.
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15/09/2023 09:12
Expedição de Termo.
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15/09/2023 09:11
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715002-73.2023.8.07.0007 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
14/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:10
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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12/09/2023 00:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0715002-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO Trata-se de interdção ajuizada por ALBA LUCIA FERNANDES DANTAS em desfavor de ANTONIO XAVIER DE SOUSA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Tendo em vista que a parte autora atende os critérios adotados pela Defensoria Pública do Distrito Federal, previstos na Resolução n. 140/2015, sobre a condição econômica do jurisdicionado, defiro-lhe os benefícios da gratuitidade de justiça.
CADASTRE-SE.
PETIÇÃO INICIAL Recebo a petição inicial (ID 166668378) e emendas (IDs 169302655 e 170894589).
MINISTÉRIO PÚBLICO Ao Ministério Público para manifestação quanto ao pedido de curatela provisória DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
06/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:13
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:13
Recebida a emenda à inicial
-
06/09/2023 10:13
Concedida a gratuidade da justiça a ALBA LUCIA FERNANDES DANTAS - CPF: *66.***.*47-87 (REQUERENTE).
-
04/09/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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04/09/2023 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 08:57
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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21/08/2023 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0715002-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRIODADE NA TRAMITAÇÃO Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC c.c artigo 3º, § 2º, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), tendo em vista que figura na demanda parte com idade superior a 80 (oitenta) anos.
EMENDA Em 15 dias, emende-se a petição inicial para: 1) Comprovar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais, devendo apresentar, sob pena de indeferimento, a) Comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) comprovante de Declaração de Imposto de Renda dos dois últimos anos ; c) Cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses d) Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses.
Ou recolher custas de ingresso. 2) relacionar e qualificar outros membros da família aptos ao exercício da curatela, em caso de sua falta, devendo declinar o nome e endereço.
Se possível, apresente declaração de aquiescência deles ao pedido e à nomeação do encargo da curatela dos demais parentes aptos a exercer o encargo, acompanhada de seus documentos de identificação; 3) Informar quais as despesas fixas mensais do requerido (medicamento, tratamento médico, plano de saúde, alimentação, etc), devendo ser apresentada planilha de gastos e esclarecer se o requerido tem bens em seu nome ou recebe renda/proventos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
07/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/08/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:10
Declarada incompetência
-
04/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/08/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0715002-73.2023.8.07.0007 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Curatela DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de curatela formulado por ALBA LUCIA FERNANDES DANTAS contra ANTONIO XAVIER DE SOUSA.
Da leitura da petição inicial verifica-se que o requerido é residente e domiciliado na Colônia Agrícola Samambaia/DF.
Ressalte-se que a Circunscrição Judiciária de Águas Claras tem competência sobre as áreas compreendidas nas Regiões Administrativas de Águas Claras e de Vicente Pires.
A Região Administrativa de Águas Claras abrange, além da parte vertical de Águas Claras, as áreas denominadas Arniqueira, Areal, Vereda da Cruz, Vereda Grande e ADE - Área de Desenvolvimento Econômico.
Já a Região Administrativa de Vicente Pires abrange as áreas das Colônias Agrícolas Vicente Pires, 26 de Setembro, Samambaia e São José. É consabido que a demanda em que se discute a curatela de incapaz deve ser ajuizada perante o Juízo do domicílio deste, a fim de atender aos princípios do juiz imediato e da ampla defesa.
Em atenção ao art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para esclarecer por que razão ajuizou o pedido nesta Circunscrição Judiciária.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para se manifestar acerca da competência do Juízo, diante do domicílio dos incapaz.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
28/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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