TJDFT - 0714555-60.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:32
Cancelada a Distribuição
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL AMERICANA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 09:10
Recebidos os autos
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07/01/2025 09:09
Determinado o cancelamento da distribuição
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20/12/2024 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL AMERICANA em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714555-60.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL AMERICANA REQUERIDO: WELISON LEITE DA SILVA, POLIANE RAMOS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Juntar aos autos, recolhimento da guia custas acompanhada do seu comprovante de pagamento; b) Indicar aos autos, ata/estatuto que legitime a cobrança de honorários no percentual de 20% incluídos na planilha de débito.
Devendo observa-se que na exordial à fl. 4 houve indicação do art. 50 e suas alíneas que legitimariam, porém o estatuto juntado no ID 216859203 demonstra conteúdo contrário, sem a especificação de percentual; c) Esclarecer a divergência entre o valor postulatório atribuído a causa e o valor disposto na planilha de débito de ID 216859200; d) Juntar planilha de débito que ampare os pedidos solicitados na inicial, devendo demonstrar a evolução da dívida, observado que os meses e as taxas dispostos na planilha de ID 216859200, se mostram diversos dos pleiteados na exordial; E e) Indicar a ata de eleição da residente que outorga poderes a subscritora da exordial, atentando-se para o prazo de vigência do mandato da representante legal.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo:15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição / indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
25/11/2024 09:09
Recebidos os autos
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25/11/2024 09:09
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/11/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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